Lei sobre debêntures de infraestrutura amplia possibilidade de captação de recursos para o transporte

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Após intensas articulações da CNT (Confederação Nacional do Transporte) em prol do fomento a projetos voltados a alavancar o setor de transporte no Brasil, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quarta-feira (10), a lei nº 14.801/24. Publicada no Diário Oficial da União, a referida norma, que dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, amplia o leque de mecanismos de captação de recursos privados. Isso significa que, com as atualizações das regras de debêntures de infraestrutura trazidas pela norma, as concessionárias de serviços públicos emitirão, no mercado de capitais, títulos de crédito mais atrativos, com financiamentos a longo prazo para projetos de investimento.

Para o setor, esse é um feito de fundamental importância, já que, há décadas, a infraestrutura de transporte no Brasil não tem conseguido o aporte suficiente de recursos públicos e privados para resolver problemas que impactam seriamente todos os modais do transporte, como a má conservação da malha rodoviária. A partir de agora, setores concessionados, como o ferroviário e o rodoviário, terão uma nova possibilidade de aporte financeiro oriundo do setor privado. Com a nova lei, espera-se um aumento na atratividade das debêntures, contribuindo, assim, para o progresso de um dos setores mais importantes da economia.

Para o diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Souza, as atualizações promovidas nas debêntures de infraestrutura serão essenciais para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, cujo principal gargalo é justamente a infraestrutura. “Desde o início, a Confederação Nacional do Transporte apoiou e trabalhou pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.646/20 (sancionado como lei nº 14.801/24) por acreditar que ele vai contribuir para impulsionar os investimentos”, afirmou. Segundo ele, a lei hoje sancionada vai estimular os investidores interessados no desenvolvimento do transporte e da logística brasileira, por meio do fomento a projetos em rodovias, ferrovias, portos e outros equipamentos de infraestrutura.

Para finalizar, Valter Souza ressaltou a importância da lei nº 14.801/24 para a CNT, já que a criação das debêntures de infraestrutura fez parte da Agenda Institucional da entidade, além de ter sido um dos pleitos feitos aos presidenciáveis. “No ano de 2022, a CNT elaborou a publicação “O Transporte Move o Brasil – Propostas da CNT ao País”, em que reforçava a necessidade de o governo federal “fomentar o mercado de capitais, viabilizando o aumento de emissões de debêntures e da constituição de fundos de investimento em ativos de infraestrutura, promovendo incentivos para que fundos internacionais e investidores institucionais comprem esses ativos”.

Entenda o que são debêntures

Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais, podendo ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. Na prática, quem compra esses papéis de dívida empresta dinheiro para as empresas fazerem investimentos ou expandirem as suas operações. Como contrapartida, o comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

Fonte: CNT – https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/lei-amplia-possibilidade-de-recursos-para-o-transporte