Exame toxicológico: novo prazo para motoristas de carga e passageiros

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A saúde nas estradas depende não só da habilidade ao volante, mas também do cumprimento das exigências legais, como o exame toxicológico, que garante mais segurança para quem trafega pelas estradas.

O exame toxicológico para motoristas é uma exigência nas categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inserido no contexto da Lei do Motorista e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse exame visa garantir que motoristas estejam aptos a dirigir, evitando o uso de substâncias que possam comprometer a segurança nas vias.

Com a crescente preocupação com a segurança no trânsito, entender os detalhes sobre como e quando esse exame deve ser realizado é importante na vida de quem depende da direção profissional.

Desde 1º de agosto de 2024, as empresas passaram a ter uma nova obrigação, segundo a Portaria do MTE 612/24, sobre a exigência do exame toxicológico para aqueles que atuam no transporte RODOVIáRIO de cargas e passageiros, que determina o envio desse exame ao eSocial.

O resultado do exame toxicológico deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à sua realização. Para o exame toxicológico pré-admissional, o envio precisa acontecer até o dia 15 do mês seguinte à contratação.

O que mudou com a nova portaria
A Portaria MTE Nº 612/24 traz de volta a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial. Essa mudança reforça a necessidade de monitorar a saúde dos motoristas, de forma que esses profissionais estejam aptos para o trabalho nas estradas.

O Evento S-2221 no eSocial é dedicado ao registro do exame toxicológico dos motoristas profissionais e deve ser preenchido com informações específicas. Os passos incluem a identificação do trabalhador, que requer a matrícula e o CPF do motorista, além de detalhes do exame, como a data, o CNPJ do laboratório, o código do exame no eSocial e o nome e o CRM do médico responsável.

O exame deve ser feito antes da contratação, de forma periódica, a cada dois (2) anos e seis (6) meses, e também no momento da rescisão do contrato do funcionário. Apenas os exames realizados após a implementação da obrigatoriedade precisam ser registrados no eSocial.

Regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas
O exame toxicológico é regulado pela Lei 13.103/2015, conhecida como a Lei do Motorista. Essa legislação estabelece que motoristas de transporte de cargas e passageiros devem realizar o exame a cada dois anos.

A norma visa identificar o uso de substâncias psicoativas que possam impactar a capacidade de condução. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro inclui diretrizes que apoiam a aplicação do exame como condição para a obtenção e renovação da CNH.

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) são órgãos que atuam na regulamentação do exame toxicológico. O CONTRAN é responsável por estabelecer as normas e diretrizes para a realização dos exames, enquanto o DENATRAN atua na supervisão e na aplicação dessas normas.

As resoluções do CONTRAN detalham os procedimentos que devem ser seguidos pelos laboratórios credenciados. Por exemplo, o motorista que não apresentar um exame toxicológico válido pode ter sua CNH suspensa, resultando em consequências diretas para sua profissão.

A Previdência Social e o Ministério da Economia também estão envolvidos na questão do exame toxicológico. A apresentação do exame é um requisito para que motoristas possam se cadastrar em programas de benefícios e assistência.

Isso significa que, se o motorista não realizar o exame, ele poderá enfrentar dificuldades em acessar direitos trabalhistas.

Procedimentos e requisitos para a realização do exame toxicológico
Os procedimentos para a realização do exame toxicológico envolvem regras específicas de admissões, a renovação da CNH e a escolha de laboratórios credenciados. Cada um desses aspectos é importante para garantir a conformidade legal.

Admissão e Desligamento: CLT e eSocial
O exame toxicológico é uma exigência para profissionais que atuam em transporte, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em processos de admissões e desligamentos, é importante que as empresas verifiquem a janela de detecção das substâncias psicoativas.

Os resultados devem ser registrados no eSocial. Isso inclui a justificativa para a realização do exame, que pode ocorrer em diversas situações, como quando um novo motorista é admitido ou quando há suspeitas de uso de substâncias. Caso o resultado seja positivo, a empresa deve emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e seguir os procedimentos de aviso e comunicação aos órgãos competentes e, possivelmente, realizar a demissão.

Períodos de Renovação da CNH
A renovação da CNH exige que motoristas de categorias específicas realizem o exame toxicológico. A cada cinco anos, motoristas profissionais entre 50 e 70 anos precisam comprovar a ausência de substâncias psicoativas. Se o motorista tiver menos de 50 anos, a comprovação é a cada 10 anos.

É recomendado que o motorista fique atento às datas limites para que não haja interrupções na validade da CNH. Além disso, a prova do exame toxicológico deve ser apresentada no momento da renovação.

A seleção do laboratório para a realização do exame toxicológico deve ser feita em laboratórios credenciados, com acreditação ISO 17025.

Consequências dos resultados nos exames toxicológicos
Um resultado positivo no exame toxicológico pode resultar na suspensão imediata das atividades do motorista. Isso é vital para garantir a segurança nas estradas, pois motoristas que utilizam substâncias proibidas apresentam maior exposição a risco de acidentes. A legislação prevê a aplicação de penalidades, que podem incluir desde notificações até o encerramento do contrato de trabalho, dependendo da POLíTICA da empresa.

Após um resultado positivo, o trabalhador pode ser encaminhado para uma avaliação médica. Esse processo faz parte de um programa de controle médico de saúde ocupacional. A identificação do trabalhador e o acompanhamento médico são essenciais para determinar se ele apresenta condições de saúde adequadas para desempenhar suas funções. Dependendo do diagnóstico, pode ser recomendado um tratamento ou reabilitação antes do retorno ao trabalho.

Em muitos casos, um resultado positivo leva ao desligamento do motorista. Isso se alinha com as políticas de segurança no transporte rodoviário de cargas, que requerem que os profissionais estejam aptos a operar veículos pesados. O custo dos exames é, geralmente, custeado pelo empregador, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que todos os procedimentos estejam claros para evitar mal-entendidos.

Aspectos técnicos dos exames toxicológicos
O exame toxicológico deve ser capaz de identificar uma variedade de substâncias psicoativas, como cocaína, crack, ecstasy, heroína, maconha, anfetamina e metanfetamina. Cada substância possui uma janela de detecção distinta, o que significa que o tempo em que pode ser identificada no organismo varia significativamente.

Por exemplo, a maconha pode ser detectada até 30 dias após o uso em testes urinários, enquanto a cocaína geralmente desaparece em dois (2) a quatro (4) dias.

O exame toxicológico utiliza diferentes tecnologias para garantir a precisão dos resultados. As técnicas mais comuns incluem a cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massa (GC-MS) e a cromatografia líquida de alta performance (HPLC).

Essas tecnologias permitem a separação e identificação de compostos químicos em amostras biológicas, como urina ou cabelo. Os resultados devem ser revisados e confirmados, minimizando assim a possibilidade de falsos positivos ou negativos.

Fonte: NTC – https://www.portalntc.org.br/exame-toxicologico-novo-prazo-para-motoristas-de-carga-e-passageiros/