ENTENDA: Justiça suspende multas de evasão de pedágio cobradas pela CCR RioSP

As multas cobradas de forma indevida por evasão de pedágio no sistema Free Flow da Concessionária Rio SP (CCR RioSP) na Rodovia Rio-Santos foram suspensas por uma determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão vem por conta da abertura de uma ação civil pública pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).

Na ação, as partes direcionaram o processo ao Governo Federal, à ANTT e à concessionária de rodovias CCR RioSP. O principal motivo da abertura da ação foi a adoção do sistema de cobrança eletrônica de pedágio chamado “Free Flow” pela concessionária, com aval da ANTT, em caráter experimental.

Motoristas que trafegam pela Rodovia Rio-Santos relatam falhas no sistema e se dizem prejudicados por multas indevidas.

Antes de o processo ser aberto, o 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da DPRJ expediu ofícios à Concessionária RioSP, mas os ofícios não foram respondidos.

A DPRJ ofereceu atendimento aos motoristas multados, devido à falha no sistema. Principalmente para aquelas pessoas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho.

De acordo com a defensora pública Flávia Mac Cord, dentre as falhas do sistema destaca-se o fato de ele não registrar as passagens pelo pedágio corretamente:

“Os motoristas recebiam multas e pontos na carteira por evasão de pedágio. O sistema ainda é experimental, esteve em fase de implementação por três meses, sem a cobrança de multa, mas depois começaram a cobrar, em situações indevidas, sem atestar a regularidade e sem transparência nas informações prestadas”, disse ela.

Liminar
Na liminar desta quinta (18) foi determinada a suspensão de todas as penalidades aplicadas pela ANTT com base no mesmo fundamento desde o início da implementação do sistema Free Flow.

A decisão também determina a anulação de todos os autos de infração lavrados pela ANTT com base no Art. 209-A, bem como a anulação de todas as penalidades. E determina à agência a adoção de um prazo de cinco anos para o pagamento das tarifas.

A Ação Civil Pública indica a escassez de pontos de atendimento presenciais acessíveis aos consumidores, além de penosos entraves burocráticos para o pagamento da tarifa e do abuso do poder de polícia da ANTT, ao lavrar indiscriminadamente autos de infração por evasão de pedágio, desconsiderando o caráter experimental do sistema de cobrança.

Fonte: Blog do Caminhoneiro – https://blogdocaminhoneiro.com/2024/04/entenda-justica-suspende-multas-de-evasao-de-pedagio-cobradas-pela-ccr-riosp/#google_vignette