Os artigos da Medida Provisória nº 1.227/2004 que limitavam o direito à compensação de crédito de PIS e COFINS a partir deste mês para as empresas que apuram seus tributos federais na forma de lucro real, foram sumariamente rejeitados pelo presidente do Congresso Nacional Rodrigo Pacheco (PSD).
A citada MP só permitia a compensação de créditos de PIS e COFINS para abater do valor de recolhimento destas mesmas contribuições, impedindo que se pudesse compensá-los com outros tributos, como IRPJ e CSLL, por exemplos.
Com a rejeição perpetrada pelo Presidente do Congresso Nacional através do Ato Declaratório nº 36/2024, as empresas podem continuar fazendo as compensações de PIS e COFINS sem qualquer restrição.
Para mais informações, entre em contato com o departamento jurídico da entidade, através do WhatsApp: (11) 2632-1005.
Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP.
Fonte: SETCESP – https://setcesp.org.br/noticias/empresas-podem-continuar-fazendo-as-compensacoes-de-pis-e-cofins-sem-qualquer-restricao/