O DER-MG publicou a PORTARIA DER-MG Nº 3902 DE 30 DE ABRIL DE 2021 pela qual estabelece os requisitos para uso de rodovias sob sua responsabilidade para cargas indivisíveis com limites de peso e dimensões superiores aos estabelecidos pela Resolução CONTRAN Nº 210, de 13 de novembro de 2006, e obtenção da respectiva Autorização Especial de Transporte – AET de que trata o art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
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FONTE: SINDIPESA