Decisão do TCU permite soluções para contratos inadimplentes de concessões rodoviárias

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o uso de soluções consensuais em contratos de concessão, possibilitando a suspensão de relicitações em andamento. Com a medida, concessionárias terão condições de retomar investimentos, garantindo a elevação do nível de serviço prestado à população. A decisão responde a consulta formulada pelos ministérios dos Transportes e de Portos e Aeroportos no início do ano. A medida tem o potencial de injetar R$ 40 bilhões, durante os quatro anos da atual gestão federal, em estradas e ferrovias do país.

“Alinhada com modernas práticas do Direito, a decisão do TCU é divisor de águas para as concessões do país e uma grande vitória para o nosso governo: destrava investimentos, dá segurança e qualifica o serviço prestado”, comemorou o ministro dos Transportes, Renan Filho.

Próximos passos

Pela manhã, durante evento na Bolsa de Valores de São Paulo, o ministro explicou que a expectativa é que os contratos renegociados sejam adequados à modelagem proposta pela nova gestão para as próximas concessões do setor: só os cinco leilões rodoviários previstos para este ano representam R$ 66 bilhões em investimentos privados e despesas operacionais.

“Vamos trazer os contratos estressados para o padrão dos novos contratos, que a gente acredita ser um modelo mais moderno, mais sustentável para o país. Com modelos atualizados de contratos, vamos chegar a um denominador comum para buscar competitividade saudável nos leilões e destravar investimentos”, afirmou o ministro. Ao destacar a mudança no ambiente econômico do país, Renan Filho afirmou ainda que o diálogo do Governo Federal com setores produtivos, agências regulatórias e tribunais, como o TCU, tem ajudado a destravar projetos importantes no país. “O momento é favorável a investimentos de longo prazo no Brasil”, concluiu.

Fonte: Ministério dos Transportes – https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2023/08/decisao-do-tcu-permite-solucoes-para-contratos-inadimplentes-de-concessoes-rodoviarias