O mês de outubro chegará com uma grande mudança para o setor de transporte. É que, a partir de 21/10, as empresas de transporte de carga poderão usar o CT-e Simplificado. Confira a seguir os detalhes desta nova modalidade de emissão do CT-e.
O que é CT-e Simplificado?
O CT-e Simplificado é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, instituído pelo Ajuste Sinief nº 46/2023, que entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
Este é um novo tipo de emissão de documento fiscal eletrônico voltado para o setor de transporte de cargas no Brasil.
O leiaute do CT-e Simplificado, bem como sua regra de validação foi implementada pela Nota Técnica nº 2024.002, que já está na versão 1.04, com data de homologação fixada para até 21 de outubro de 2024. Desta forma, mesmo entrando em vigor em 1º de outubro de 2024, efetivamente poderá ser utilizado pelos transportadores na data fixada pela Nota Técnica.
O CT-e Simplificado foi criado com o objetivo de otimizar e simplificar a emissão de documentos fiscais, especialmente em operações intermunicipais e interestaduais com múltiplos remetentes ou destinatários.
Vale destacar que, entre suas principais vantagens, está a emissão de um único documento para cobrir toda a operação de transporte de um único tomador de serviço, reduzindo a burocracia e o número de documentos necessários.
Isso é especialmente útil para transportadoras que realizam várias entregas em uma única viagem. Além disso, o CT-e Simplificado elimina a necessidade de detalhar o remetente e o destinatário em cada emissão, o que torna o processo mais ágil.
Quando poderá ser utilizada a modalidade de CT-e Simplificado?
Esse novo tipo de emissão do CT-e pode ser utilizado quando a prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual envolver diversos remetentes, ou destinatários e único tomador de serviço.
Desta forma, o transportador poderá emitir um único CT-e, antes do início da prestação de serviço de transporte, referente a todas as prestações realizadas para esse tomador, por veículo e por viagem.
Quais as condições para poder emitir o CT-e Simplificado?
Para poder emitir um único CT-e antes do início da prestação de serviço de transporte é preciso que:
l a carga contenha mercadorias de, no mínimo, 2 remetentes ou 2 destinatários;
l as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
l quando se tratar de prestações interestaduais, na hipótese de haver mais de um remetente, todos devem estar localizados no mesmo estado de origem ou, no caso de mais de um destinatário, estes também devem estar localizados no mesmo estado de destino;
l as prestações de serviço de transporte possuam:
1) o mesmo CFOP;
2) a mesma regra de tributação, alcancem os mesmos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento, conforme for o caso;
3) o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
Vale ressaltar que, no CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser adotado no redespacho e na subcontratação.
Fonte: NTC – https://www.portalntc.org.br/ct-e-simplificado-comeca-em-outubro-o-que-e-e-como-funciona/