A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na última terça-feira (16), o Projeto de Lei 3.214/2023 que acrescenta nas placas de veículos do Mercosul o município e a sigla do estado de origem. As placas Mercosul, adotadas para todos os veículos novos e aqueles que mudem de domicílio desde 2020, já são comuns nas estradas brasileiras. Milhões de veículos usam esses elementos de identificação, mas a falta do estado e cidade ainda incomoda muitos motoristas.
O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para prever que as placas veiculares informem o município e o estado no qual o veículo está registrado.
Esperidião Amin defendeu a proposição e esclareceu que o projeto não obriga a substituição nos veículos já emplacados. A nova regra seria válida para os novos emplacamentos e entraria em vigor um ano após a publicação da lei que resultar da aprovação da matéria.
Segundo Esperidião Amin, a apresentação do projeto foi motivada pelo fato de essas informações facilitarem o trabalho de fiscalização das autoridades policiais e de trânsito. O senador observou que a matéria, por reforçar a segurança, recebeu apoio do governo federal.
“Em audiência, inclusive com a participação de representantes do Ministério da Justiça, eles manifestaram que o projeto vem ao encontro do interesse da segurança viária”, afirmou, ao explicar que o condutor não vai precisar pagar novamente para incluir as informações, pois a possível norma só entrará em vigor após um ano, caso seja sancionada.
O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Blogdo Caminhoneiro – https://blogdocaminhoneiro.com/2024/04/comissao-do-senado-aprova-nome-de-estado-e-cidade-nas-placas-mercosul/#google_vignette