Os empreendedores que contraíram financiamentos especiais dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) no ano passado tiveram o vencimento das parcelas prorrogado até o fim do ano. A medida foi aprovada ontem (29) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como medida de socorro por causa do agravamento da pandemia de covid-19.
A prorrogação foi adotada a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). O adiamento abrange as linhas especiais de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais das três regiões, abastecidos com parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, instituídas em abril do ano passado, no início da pandemia.
A prorrogação só vale para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2020. Nas operações de crédito rural, o vencimento das parcelas que venceram em 2020 e vencerão em 2021 passará para 31 de dezembro de 2021, desde que contratadas por micro e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares. Para as operações de crédito não rural, as parcelas com vencimento em 2021 serão prorrogadas por até 12 meses.
“Segundo o MDR, devido à persistência dos efeitos econômicos adversos decorrentes das restrições de circulação de mercadorias e pessoas, vários empreendedores não-rurais e produtores rurais ainda não conseguiram se restabelecer em 2021, fazendo-se necessária a prorrogação em pauta”, explicou em nota o Ministério da Economia. A pasta informou que a medida não terá impacto sobre as contas públicas porque não altera o patrimônio líquido dos Fundos Constitucionais.
O CMN definiu que a prorrogação não será automática. As instituições financeiras deverão comprovar a dificuldade temporária do tomador de crédito. Após o fim dos efeitos da resolução, os bancos terão de enviar aos fundos um comparativo entre a inadimplência registrada e a inadimplência esperada caso não houvesse o adiamento das parcelas.
Café
Na reunião desta quinta-feira (29), o CMN também definiu os limites das linhas dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O Conselho elevou para R$ 5,95 bilhões os recursos para o fundo, R$ 250 milhões a mais que em 2020.
A maior parte do dinheiro, R$ 2,208 bilhões, será aplicada na comercialização do café. Os demais limites são: R$ 1,6 bilhão para custeio, R$ 1,354 bilhão para compra de café, R$ 630,5 mil para capital de giro de cooperativas e de indústrias de torrefação e de café solúvel e R$ 160 milhões para a recuperação de cafezais danificados.
Segundo o Ministério da Economia, a definição dos limites só pôde ser feita agora por causa da sanção do Orçamento Geral da União de 2021.
FONTE: Agência Brasil