A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode analisar este ano o Projeto de Lei 4.104/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), para inibir a ação de bandidos que roubam valores e cargas durante o seu transporte pelo país afora. A proposta ainda prevê punição para quem comprar, transportar, conduzir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, o produto do crime de roubo de valores e cargas durante seu transporte.
Além disso, a Comissão de Segurança Pública (CSP) começa o ano com sete projetos prontos para votação. Os textos, todos já com relatórios, tratam de aumento de penas para diferentes crimes, entre eles furto, roubo e receptação. Também estão na pauta projetos que aumentam penas para crimes cometidos contra motoristas de aplicativos e para homicídios cometidos por membros de organizações criminosas. O atual presidente da comissão é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Um dos projetos prontos para votação é o PL 5.550/2020, que altera o Código Penal, de 1940, para aumentar penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que apontou o crescimento do índice de crimes patrimoniais em todo o país. Para o senador, os crimes de furto e de roubo alimentam o comércio desses produtos e a receptação.
“A receptação, além de incentivar a prática de outros crimes, prejudica a arrecadação de impostos e gera o desemprego e a concorrência desleal. De uma forma geral, o crime contra o patrimônio só é praticado porque o criminoso sabe que poderá comercializar, posteriormente, o produto de seu delito”, disse o senador na justificativa do texto.
Para combater esse problema, o senador sugeriu aumento de pena para esses três crimes, além de aperfeiçoamentos na redação de alguns deles no Código Penal. Entre as mudanças sugeridas, estão aumentos de pena para várias modalidades de furto, roubo e receptação, além do fim da possibilidade de punições menores no caso de furto privilegiado, que ocorre quando o réu é primário e a coisa furtada é de pequeno valor.
Outra inovação sugerida pelo senador é a criação de um tipo penal qualificado para a reincidência da chamada “receptação culposa”, quando a pessoa adquire algo que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, deveria desconfiar que é produto de crime.
Ao recomendar a aprovação do texto, com emendas, o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), afirma que, apesar da queda de vários indicadores da criminalidade nos últimos anos, os números continuam preocupantes. Ele citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. De acordo com a publicação, foram quase 355 mil veículos roubados e furtados em 2023, o que atinge cerca de 1% dos domicílios brasileiros com carro. Já no caso dos celulares, segundo o senador, 1 milhão de aparelhos foram subtraídos em 2023, uma taxa de 461 a cada 100 mil habitantes.
Se for aprovado na CSP, o projeto ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Monitor Mercantil