Carga Pesada: PRF registra em 2020 um aumento de 18,4% nos flagrantes de excesso de peso em veículos de carga nas rodovias federais do Piauí

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A PRF no Piauí registrou, em 2020, um aumento nos flagrantes de excesso de peso no estado. Foram lavrados 632 autos relativo ao cometimento dessa infração. O trabalho resultou na retirada de 5.942,5 Toneladas de excesso superando em 18,4% os números de 2019. Essa quantidade de peso excedente daria para encher 396 caminhões de três eixos.

O trabalho de fiscalização dos veículos de transporte de cargas tem o objetivo de coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico e segurança dos usuários.

Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas.

Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.

O Piauí possuí importantes corredores de passagem de cargas para as principais rodovias do Brasil, notadamente as rodovias BR 316, 230 e 135 na região sul do estado.

A PRF informa que o excesso de peso desses veículo prejudica a vida útil do asfalto, o fluxo dos carros e ainda pode provocar acidentes, tornando maior o risco de colisões e tombamentos de carga.

O excesso verificado nas fiscalizações gera uma multa referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg, a infração será considerada gravíssima e punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. As autuações de excesso de peso em 2020, resultaram em mais de R$ 136 Mil em multas.

Como medida administrativa, os veículos de carga ficam retidos até que se providencie a retirada do excesso para outro veículo para que assim possa seguir viagem.

A PRF alerta que o grande volume de transporte deste tipo de carga gera a necessidade de um processo de fiscalização contínuo e capacitado, a fim de garantir a segurança dos usuários que utilizam as rodovias federais.

FONTE: PRF