Caminhoneiro receberá horas extras baseadas nos relatórios do rastreamento do caminhão via satélite em reclamação trabalhista. O motorista pediu, judicialmente, o pagamento de horas extras, adicional noturno e sua repercussão nas demais parcelas. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válidos os relatórios apresentados pela Apple – Beneficiamento e Logística Ltda., de Brasília (DF) como forma de comprovar a efetiva jornada de trabalho de um motorista de carreta.
Na reclamação trabalhista, o caminhoneiro afirmou que trabalhava em média 19 horas por dia, no horário médio das 4h à 0h. Também considerou pequenos intervalos para refeição e espera no procedimento de carga e descarga e em postos fiscais e de abastecimento.
A partir dos registros do GPS, a primeira instância condenou a empresa ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras, quando ultrapassada a jornada de oito horas. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (GO) considerou que a documentação não serviria para comprovar o horário de início e de término da jornada do motorista, apenas a jornada mínima.
Segundo o TRT, se o caminhão está rodando ou apenas com o motor ligado, descarregando ou carregando, o empregado está trabalhando ou à disposição do empregador.
O Ministro Alexandre Ramos, relator do processo, destacou que a jurisprudência do TST considera que o rastreamento via satélite viabiliza o controle de jornada do motorista. Desse modo, a captação de sinais por GPS, diferentemente do tacógrafo, permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, o tempo em que permaneceu parado e a velocidade em que trafega. A decisão foi unânime.
Fonte: Frota&cia, com informações do Tribunal Superior do Trabalho – https://www.frotacia.com.br/caminhoneiro-recebera-horas-extras-com-base-no-rastreamento-do-caminhao/