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Associadas do SINDIPESA estão desobrigadas da Contração de Seguro para Remoção de Cargas e Veículo em até 24 horas imposto pela Resolução DNIT nº 01/2021

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No último dia 8 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução DNIT nº 01/2021 que deveria ter entrado em vigor 60 dias da data da publicação.

A Resolução em seu Art. 19 § 6º estabelece a seguinte obrigação: “Para transportes de carga cujos limites excedam o disposto no § 4º, deve ser apresentado seguro pelo transportador cuja apólice disponha de cobertura de remoção da carga e do veículo em até vinte e quatro horas em caso de acidente ou problema mecânico e cobertura de danos a terceiros. (grifo nosso).

Conhecedor da inexistência de tal produto no mercado securitário e, tampouco a possibilidade de garantir-se a remoção em 24 horas antecipadamente por não se conhecer previamente a situação pós acidente ou problema mecânicos, o SINDIPESA argumentou junto ao DNIT para que houvesse a prorrogação da data de entrada em vigor até a elucidação e exclusão do parágrafo. Diante de tal pleito, o DNIT prorrogou a entrada em vigor da resolução para o dia 1º de julho de 2021.

Todavia, no dia 1º de julho, a Resolução 01/2021 entrou em vigor sem que tivesse havido a elucidação do tema e a consequente exclusão do referido parágrafo do artigo 19.

Diante de tal fato, que colocava as empresas de transportes de cargas pesadas e excepcionais em elevado risco, o SINDIPESA recorreu à Justiça e foi concedida liminar para que as empresas associadas estejam isentas da contratação do mencionado seguro de remoção de cargas e veículos em até 24 horas.

FONTE: SINDIPESA