ANTT reduz mais uma vez os valores dos pisos mínimos de frete

Por meio da Portaria Suroc nº 11/2023, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reduziu os valores de fretes do transporte rodoviário de cargas em 2,76%, na média.
Isso ocorre por conta de uma redução do preço do diesel S-10 nas bombas, de 5,7%, ocorrida nos últimos 30 dias.

A Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de ‘gatilho’.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 14 a 20/5/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,46 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,70%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 8/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,34%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,66%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,86%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,21%

Histórico
Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em abril deste ano.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Como calcular
Os valores dos fretes de acordo com a tabela da ANTT podem ser obtidos por meio da fórmula abaixo ou mesmo pela Calculadora disponibilizada pela agência, no link https://calculadorafrete.antt.gov.br/.

Novos valores

Veja a Portaria Suroc nº 11/2023 na íntegra, com os novos valores de frete, abaixo:

PORTARIA Nº 11, DE 22 DE MAIO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b”, do artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.093742/2021- 41, resolve:

Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Alterar o item XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 04, de 20 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 5,46 por litro, referente à semana de 14/05 a 20/05 de 2023 Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.” (NR)

Art. 3º Revogar a Portaria SUROC nº 08, de 25 de abril de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AIRES AMARAL FILHO

Fonte: Blog do Caminhoneiro – https://blogdocaminhoneiro.com/2023/05/antt-reduz-mais-uma-vez-os-valores-dos-pisos-minimos-de-frete/