Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta (15), a Deliberação nº 306, aprovando o o relatório final da Audiência Pública nº 12/2022, que trata da desestatização da BR-262/MG.
O trecho da BR-262/MG especificado no projeto fica entre o entroncamento com a BR-381(C), no município de Betim (MG), estendendo-se até o entroncamento com a BR-050(A)/464(A), em Uberaba (MG), com extensão total de 438,90 km. A rodovia integra o trecho atualmente sob concessão da Concessionária Concebra, a qual compreende as rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG. Durante a estruturação da nova concessão, será garantido pela atual concessionária a continuidade de todos os serviços essenciais e a preservação da manutenção dos parâmetros de segurança viária e dos usuários.
Como parte deste Processo de Participação e Controle Social (PPCS), foram analisados, pela equipe técnica da Agência, 55 protocolos válidos. As manifestações aceitas foram incorporadas às referidas minutas de Edital e Contrato, assim como aos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica e ao Programa de Exploração da Rodovia.
Os documentos seguem agora para aprovação do Ministério dos Transportes e, posteriormente, do Tribunal de Contas da União (TCU).
Histórico
O projeto de concessão do BR-262/MG foi qualificado na Reunião de Conselho do PPI, por meio da Resolução CPPI nº 191 de 25 de agosto de 2021, convertida no Decreto nº 10.864, de 19 de novembro de 2021. O objetivo da relicitação é viabilizar a prestação dos serviços concedidos nos casos em que a concessionária não possui mais as condições de adimplir com as obrigações assumidas originalmente. Os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental foram encomendados pelo Ministério dos Transportes à Infra S.A. e envolvem o levantamento de informações de tráfego, de demanda, de operação, de engenharia, de modelagem econômico-financeira e análise jurídica. Durante a realização dos estudos de viabilidade da rodovia, foi tomada a decisão de subdividir o projeto em 3 (três) trechos a serem concedidos separadamente:
- BR-153/060, entre Goiânia/GO e o Distrito Federal/DF, a ser concedido juntamente com o trecho da BR-040, de Cristalina/GO até o Distrito Federal/DF;
- BR-153/GO/MG, entre Goiânia/GO e Fronteira/MG e BR-262/MG, do entroncamento com a BR-153/MG até Uberaba/MG;
- BR-262/MG, entre Uberaba/MG e Betim/MG.
Fonte:ANTT – https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-publica-deliberacao-sobre-concessao-da-br-262-mg