ADICIONAL DE 1% NAS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES COFINS IMPORTAÇÃO VOLTARÁ A SER COBRADO A PARTIR DE 01/04/2022

Foi publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2021, a Lei Federal nº 14.288/2021, que prorroga a cobrança do adicional de 1% às contribuições ao COFINS importação (Artigo 3º da Lei 14.288/2021).
Como o Artigo 3º da presente Lei ainda não relacionou os Códigos NCM que estarão sujeitos ao adicional em questão, certamente o Ministério publicará alguma norma específica identificando as NCM, a exemplo do que foi feito em 2017. Vamos acompanhar as publicações e oportunamente lhes informaremos.

“Art. 3º O caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º …..
…..
§ 21. Até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos:
….. ”
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir de 01/04/2022 até 31/12/2023.

IMPORTANTE: O adicional de 1% que vigerá a partir de 01/04/2022 deverá ser contabilizado como custo da importação, pois não havia e não há previsão legal para apropriação como crédito contábil.

Acesse a integra da Lei Federal nº 14.288/2021 →