O SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região vem se manifestar sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei 13.103/15 que regem o tempo de espera, o intervalo interjornada e o descanso semanal remunerado.
Conhecida como a Lei do Motorista, e em vigor desde 2015, a alteração é um retrocesso para o setor de transporte rodoviário de cargas, pois impacta negativamente as transportadoras, os consumidores finais e, também, os próprios motoristas.
Isso porque, para atender a legislação, as empresas terão seus custos de folhas de pagamento exponencialmente elevados, em contrapartida a uma queda acentuada de produtividade, o que automaticamente acarretará na elevação imediata dos preços nos fretes dos produtos transportados.
Além disso, o aumento da contratação de motoristas, argumento utilizado pelo relator, não condiz com a realidade do mercado de trabalho, o qual acumula uma queda de -22,10% na oferta de mão de obra para esta profissão, somente nos últimos 09 anos, comprovado com o aumento da idade média dos profissionais e um déficit entre a quantidade de CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) emitidas e canceladas nas categorias C e E.
Considerando a nova dinâmica exigida a partir de agora, as empresas de transportes de carga poderão entrar em colapso devido à falta de motoristas disponíveis para realizar a operação, gerando também a ampliação considerável dos prazos de entrega com repercussão em toda a cadeia produtiva da indústria e do abastecimento do comércio no país.
Neste momento, a CNT – Confederação Nacional do Transporte, está aguardando a publicação do acórdão com a decisão final para, então, tomar as medidas adequadas em defesa do setor, mas que também são do interesse da sociedade em geral, que já vem sendo tão pressionada pela alta da inflação e uma retomada econômica, que efetivamente, ainda não aconteceu.
De qualquer forma, o SETCESP orienta para que os empresários já antecipem a análise de suas operações, seus custos e adequações necessárias ao novo cenário, e se coloca à disposição para auxiliá-los neste desafio.
Atenciosamente,
Adriano Depentor
Presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCSEP
Fonte: SETCESP – https://setcesp.org.br/noticias/nota-do-setcesp-sobre-as-recentes-alteracoes-na-lei-do-motorista/