Alíquotas internas gerais do ICMS sofrem alteração

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Veja a relaçao dos Estados que tiveram mudanças nas alíquotas internas gerais:

EstadoAlíquota atualNova alíquota Vigência Legislação
Acre17%19%01/04/2023       LC 422/2022
Alagoas17%19%01/04/2023LEI 8.779/2022
Amazonas18%20%29/03/2023LC 242/2022
Bahia18%19%22/03/2023LEI 14527/2022 E DECRETO 21.797/2022
Maranhão18%20%01/04/2023LEI 11.867/2022
Pará17%19%16/03/2023LEI 9.755/2022
Paraná18%19%13/03/2023LEI 21.308/2022
Piauí18%21%08/03/2023LC 269/2022
Rio Grande do Norte18%20%01/04/2023LEI 11.314/2022
Roraima17%20%30/03/2023LEI 1.767/2022
Sergipe18%22%20/03/2023LEI 9.120/2022
Tocantins18%20%01/04/2023MP 33/2022

Os Estados que não constam na relação acima, não tiveram alteração na alíquota interna. 

Alguns Estados alteraram outras alíquotas de ICMS além da geral. Portanto, para obterem detalhes sobre as alterações, é necessário consultar especificamente o NCM da mercadoria. 

Observação: 

  • Fiquem atentos à data de início da vigência de cada Estado, para fazer alteração da alíquota interna no sistema emissor dos documentos fiscais.
  • Clique aqui para baixar a tabela completa com alíquotas;

Fonte: Paulicon