Foi publicada no Diário Oficial do dia 23 de junho deste ano a Lei Complementar nº 194/2022 que passou a permitir o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre combustíveis.
Esta Lei Complementar, por ser posterior à Medida Provisória nº 1.118/2022, ela se sobrepõe juridicamente a mesma, tornando sem efeito, na prática, a vedação ao crédito prevista na mesma, nos termos do § 1º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942.
Fonte: SETCESP – https://setcesp.org.br/noticias/lei-complementar-no-194-2022-permite-direito-de-credito-de-pis-e-cofins/