Após decisão do STF, Justiça nega recurso de caminhoneiros por bloqueios

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O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da Segunda Região) rejeitou hoje um pedido da Abrava (Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores) para que caminhoneiros tivessem o direito de fazer bloqueios em rodovias no estado do Espírito Santo. Com isso, seguem valendo as proibições desse tipo de protesto em 20 estados da federação.

A decisão acontece após o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubar uma decisão de uma desembargadora do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), que atendeu a um recurso da Abrava e suspendeu a proibição de bloqueios em nove estados: Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima e Maranhão.

O líder dos caminhoneiros, Wallace Landim, afirmou que o departamento jurídico da categoria irá recorrer da decisão do STF. “Então, está como o governo quer, inibindo a gente de se manifestar”, disse ele em vídeo. “Essa briga não é só nossa, é de toda a categoria. O nosso departamento jurídico está exatamente neste momento no Supremo, para pegar o embargo, para a gente poder recorrer”.

“Então, está como o governo quer, inibindo a gente de se manifestar”, disse ele em vídeo. “Essa briga não é só nossa, é de toda a categoria. O nosso departamento jurídico está exatamente neste momento no Supremo, para pegar o embargo, para a gente poder recorrer”.

Estava prevista uma greve dos caminhoneiros autônomos na última segunda-feira, mas segundo o Ministério da Infraestrutura, não houve bloqueios ao longo do dia. Entre as reivindicações, estão a redução do preço do diesel, o cumprimento do piso mínimo do frete e a volta da aposentaria especial para a categoria.

A União conseguiu 29 liminares impedindo o bloqueio em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais,Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Rondônia, Amazonas, Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Piauí e Bahia. As multas podem chegar a R$ 1 milhão por pessoa jurídica que apoiar a paralisação das estradas. Segundo líderes da categoria, as decisões inibiram os bloqueios.

FONTE: UOL – https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/11/03/apos-decisao-do-stf-justica-nega-recurso-de-caminhoneiros-por-bloqueios.htm