O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, que reduz de 44 para 40 horas o limite da jornada semanal de trabalho e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Conhecida como a PEC do fim da escala 6×1, a proposta prevê a implementação gradual das novas regras e altera o artigo 7º da Constituição Federal.
A PEC foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação. A proposta, que já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados em maio de 2026, teve seu texto integralmente mantido pelos senadores, sem alterações em relação à versão aprovada pelos deputados federais. Confira aqui como votou cada senador.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), sua promulgação compete ao Congresso Nacional, não sendo necessária a sanção presidencial. Caberá ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, convocar a sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional.
Minutos antes da votação, o relator apelou ao entendimento entre os parlamentares e reconheceu que a aprovação da proposta nos termos atuais poderá gerar impactos para diferentes setores da economia, exigindo medidas posteriores para tratar dessas consequências.
Durante a tramitação da matéria no Plenário, apenas a Emenda nº 37, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), obteve o apoiamento necessário. A proposta previa um ajuste redacional para assegurar a manutenção de jornadas especiais de trabalho já estabelecidas em lei ou norma regulamentadora. Apesar disso, o relator manifestou-se pela rejeição da emenda. Posteriormente, o partido retirou o destaque apresentado para sua votação em separado, inviabilizando a apreciação individualizada da proposta pelos senadores.
A CNT acompanhou a tramitação da PEC desde os primeiros debates na Câmara dos Deputados. Ao longo do processo, o Sistema Transporte atuou na defesa de que qualquer mudança considere as particularidades operacionais do setor, a disponibilidade de mão de obra qualificada, a necessidade de ganhos de produtividade e a manutenção da prestação de serviços contínuos e de longas distâncias.
A entidade também defendeu a negociação coletiva e uma transição gradual como caminhos para adequar as novas regras às diferentes realidades dos modais, preservando a continuidade dos serviços de transporte de passageiros e cargas. No entanto, não houve o acatamento das sugestões de aprimoramentos apresentados.
Entenda as mudanças
As mudanças trazidas com a PEC 221/2019 decorrem de uma alteração direta no artigo 7º da Constituição Federal. Pelo texto aprovado no Congresso, o limite da jornada semanal de trabalho cai de 44 para 40 horas, sem correspondente redução salarial. Também fica estabelecida a obrigatoriedade de dois dias de repouso semanal remunerado.
Na prática, a combinação entre a redução da jornada e a garantia de dois dias de descanso favorece a adoção da escala 5×2 – cinco dias de trabalho e dois de folga – em substituição à escala 6×1, na qual o trabalhador atua por seis dias consecutivos e descansa um.
Conforme cronograma previsto, a implementação das novas regras irá ocorrer em duas etapas:
60 dias após a promulgação da emenda: o limite da jornada semanal cai de 44 para 42 horas.
Após mais 12 meses: a jornada máxima chega a 40 horas semanais.
Desafios para o setor transportador
Estudo encomendado pela CNT estima que a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com manutenção dos salários, pode elevar inicialmente em aproximadamente 8,66% os custos com pessoal no setor transportador. O impacto inicial projetado é de R$ 11,9 bilhões por ano.
Para recompor as horas de trabalho, a simulação estima a necessidade potencial de cerca de 240,6 mil trabalhadores adicionais. Em um cenário posterior de ajustes econômicos, o estudo projeta retração de R$ 4,8 bilhões por ano no Produto Interno Bruto (PIB) do transporte e perda líquida de 42 mil postos de trabalho. Segundo a análise, o resultado considera tanto a necessidade inicial de recomposição das equipes quanto possíveis ajustes posteriores das empresas diante do aumento de custos.
O estudo mostra ainda como a redução da jornada pode diminuir a oferta de ônibus e agravar a superlotação e o tempo de espera no transporte coletivo. Na logística, os efeitos incluem atrasos nas entregas, perda de eficiência e queda na produtividade, especialmente no transporte de perecíveis e cargas vivas.
“Continuaremos trabalhando para que a implementação das novas regras ocorra de forma responsável, preservando a sustentabilidade do transporte brasileiro, os empregos formais e a continuidade dos serviços essenciais à população”, disse o diretor de relações institucionais do Sistema Transporte, Valter Souza
Fonte: CNT
