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Nova lei do frete entra em vigor e atualiza regras para o transporte rodoviário

  • Categoria do post:Jurídico

Sancionado pelo presidente da República, texto cria regras para registro das operações, amplia mecanismos de fiscalização do piso mínimo e mantém prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete

O presidente Lula sancionou, em 5 de agosto, a Lei nº 15.485/2026, que altera regras do TRC (transporte rodoviário de cargas) e da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova legislação estabelece exigências para o registro das operações, amplia mecanismos de fiscalização e cria um regime escalonado de penalidades para o descumprimento do piso mínimo de frete.

Entre os dispositivos vetados pelo governo está a obrigatoriedade de antecipação de 70% do valor do frete no momento da contratação, com quitação do saldo em até três dias úteis após a entrega. Esse veto foi defendido pela CNT, que atuou desde o início da tramitação da proposta no Congresso Nacional para evitar retrocessos e novos gargalos operacionais no setor.

O governo argumentou que a antecipação obrigatória restringiria excessivamente a liberdade contratual e não seria adequada à diversidade das operações logísticas. Com a decisão, permanece o prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A lei mantém a possibilidade de antecipação de recebíveis, com custo limitado a até 300% da taxa do CDI, e proíbe a cobrança de qualquer valor que reduza a quantia correspondente ao piso mínimo de frete.

Registro das operações
A nova legislação amplia o conjunto de informações a constar no registro das operações de transporte. O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) deverá reunir dados sobre o contratante, o contratado e eventual subcontratado, além de informações sobre a carga, a origem e o destino, os valores e a forma de pagamento e o recolhimento previdenciário.

O CIOT deverá ser obtido previamente à realização da operação e estar vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), preferencialmente de forma simultânea à emissão do documento. Nas operações que não envolverem a contratação de TAC (transportador autônomo de cargas), caberá à ETC (empresa de transporte rodoviário de cargas) que executar o serviço realizar o registro.

A efetiva vinculação entre CIOT e MDF-e dependerá da integração dos sistemas e da regulamentação dos procedimentos pelos órgãos envolvidos. A medida amplia a rastreabilidade das operações e facilita o cruzamento de informações, especialmente para a fiscalização do cumprimento dos pisos mínimos de frete.

Fiscalização e penalidades
A Lei nº 15.485/2026 estabelece um regime escalonado de penalidades para o descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete. Na primeira ocorrência, poderá ser aplicada a suspensão cautelar do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). Em caso de reincidência, haverá suspensão do registro. Para situações de contumácia, está previsto o cancelamento do registro por até 24 meses.

As sanções também poderão alcançar plataformas digitais, aplicativos e outros agentes que anunciarem ou intermediarem ofertas de frete abaixo do piso mínimo. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em uma nova reincidência específica. O regime de penalidades não se aplica ao TAC que atuar exclusivamente como transportador contratado.

Atualização do piso mínimo
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deverá revisar semestralmente os valores da Política Nacional de Pisos Mínimos. As atualizações deverão ocorrer até 20 de janeiro e 20 de julho, por meio de processo participativo com representantes dos diferentes segmentos do TRC.

A legislação também mantém o mecanismo de atualização extraordinária dos pisos em função da variação do preço do diesel. Quando o combustível apresentar variação igual ou superior a 5%, a ANTT deverá publicar, em até três dias úteis, o reajuste correspondente dos pisos mínimos. A medida busca aproximar os valores de referência da política de fretes das oscilações dos custos operacionais do transporte.

Vetos presidenciais
Ao sancionar a lei, o presidente vetou 15 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Além da antecipação obrigatória de 70% do frete, foram vetados:

  • o perdão de infrações anteriores à Política Nacional de Pisos Mínimos, incluindo a conversão de determinadas multas em advertência;
  • a anulação de sanções aplicadas a motoristas envolvidos nos bloqueios de 2022;
  • o perdão de autuações relacionadas ao descumprimento dos limites de peso por eixo;
  • inclusão de unidades de carga (tonelada/contêiner) na metodologia de cálculo;
  • elevação de 50 para 74 toneladas da tolerância para fiscalização de peso por eixo.

Segundo o governo, o último dispositivo foi vetado em razão dos riscos à infraestrutura rodoviária e à segurança viária.

No caso do Procargas, os vetos retiraram do texto a previsão da PNPR-Cargas (Política Nacional Permanente de Renovação da Frota) e as prioridades de financiamento destinadas a TACs e cooperativas. O governo alegou que as medidas poderiam se sobrepor a programas já existentes, como o Renovar e o Move Brasil – Caminhões.

Período de adaptação
A implementação das novas obrigações ocorrerá de forma gradual e os contratos em execução terão 90 dias para se adequar às novas regras.

Durante o período de adaptação, infrações relacionadas exclusivamente às novas exigências serão tratadas de forma orientativa, mediante notificação, exceto em casos de fraude, dolo, simulação, embaraço à fiscalização ou reincidência.

A regulamentação da ANTT definirá como as exigências serão incorporadas aos processos e sistemas de transportadores, empresas, contratantes e plataformas de intermediação, consolidando os novos mecanismos de registro, integração de dados e fiscalização previstos na Lei nº 15.485/2026. Infrações anteriores à regulamentação da lei não poderão ser usadas para caracterizar contumácia ou reincidência.

Fonte: Agência CNT Atual