A Confederação Nacional do Transporte (CNT) disponibilizou um quadro comparativo com os principais pontos da Lei nº 15.485/2026, sancionada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (6). O material reúne, de forma objetiva, as alterações promovidas pela nova legislação e os dispositivos que foram vetados pela Presidência da República.
A Lei nº 15.485/2026 dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastramento da operação de transporte e da geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), além de estabelecer novas regras relacionadas ao frete rodoviário. A norma também altera dispositivos das Leis nº 13.703/2018, nº 11.442/2007, nº 13.103/2015, nº 10.666/2003 e do Código de Trânsito Brasileiro.
No documento elaborado pela CNT, é possível comparar o texto aprovado pelo Congresso Nacional com a versão sancionada, identificando de forma clara os dispositivos mantidos e aqueles que receberam veto presidencial, acompanhados das respectivas justificativas apresentadas pelo Governo Federal.
O material serve como referência para transportadores, embarcadores e demais agentes do setor que desejam compreender as principais mudanças introduzidas pela nova legislação e seus impactos regulatórios.
Acesse os documentos:
- Lei nº 15.485/2026: https://shre.ink/jUMJ
- Vetos presidenciais: https://shre.ink/jUMR
- Quadro comparativo elaborado pela CNT: https://acesse.one/tjqess3
