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MP prevê piso salarial de R$ 5 mil para motoristas profissionais de longa distância

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Remuneração mínima será destinada a motoristas empregados em operações com permanência superior a 24 horas fora da base; proposta aprovada na Câmara segue para análise do Senado

A Medida Provisória (MP) 1.343/2026, aprovada pela Câmara dos Deputados, passou a prever a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas que atuem em operações de longa distância. A proposta foi incluída no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), e agora segue para análise do Senado.

Pelo texto aprovado, o piso será destinado aos motoristas empregados que realizem operações de longa distância, definidas como aquelas em que o profissional permaneça fora da base da empresa, matriz ou filial, ou de sua residência por período superior a 24 horas. O dispositivo altera a Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista.

A proposta também determina que acordos e convenções coletivas de trabalho observem o piso salarial nacional de R$ 5 mil, vedada a fixação de remuneração inferior ao valor estabelecido. O texto ressalva, contudo, a possibilidade de negociação de condições mais favoráveis aos trabalhadores.

ALTERAÇÃO FOI INCLUÍDA DURANTE A TRAMITAÇÃO
A criação do piso salarial não fazia parte da versão original da MP editada pelo Governo Federal. Inicialmente, a medida provisória tinha como objetivo reforçar os mecanismos de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Durante a tramitação na Câmara, o relator incorporou uma série de alterações ao texto. Além da criação do piso salarial nacional, o substitutivo incluiu mudanças nas regras sobre excesso de carga, novas penalidades para empresas reincidentes, alterações na metodologia de cálculo do piso mínimo do frete, ampliação das finalidades do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas) e a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.

A MP segue agora para análise do Senado Federal. Como se trata de uma medida provisória, o texto precisa ser aprovado pelos senadores até 16 de julho para não perder a validade. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

CAMINHONEIROS: OUTROS TEMAS EM PAUTA
Além da discussão sobre o piso salarial, outras propostas e manifestações de autoridades trataram recentemente de temas relacionados à atividade dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas.

Em março, durante coletiva de imprensa para anunciar medidas de reforço à fiscalização da tabela do piso mínimo do frete, o então ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que o governo buscaria um caminho de transição para a aplicação das regras de descanso previstas na Lei nº 13.103/2015.

Na ocasião, o ex-ministro disse que o Ministério dos Transportes e a Advocacia-Geral da União (AGU) atuariam para construir um “ambiente mais racional” para a aplicação da norma, preservando o direito ao descanso e buscando melhores condições de planejamento das viagens. Ele também afirmou que a ampliação da rede de Pontos de Parada e Descanso (PPDs) seria importante para atender às exigências da legislação.

Já em junho, o atual ministro dos Transportes, George Santoro, afirmou que a discussão sobre a revisão da escala 6×1 não atinge diretamente os caminhoneiros, por se tratar de uma categoria com legislação específica. A declaração foi feita durante participação no programa “Bom Dia, Ministro”, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Segundo Santoro, os impactos da discussão para o setor de transportes recaem sobre embarcadores e operadores logísticos. O ministro também afirmou que a transição para um eventual novo modelo de jornada de trabalho poderá ser realizada de forma gradual, por meio de regulamentações e acordos coletivos.

Fonte: Mundo Logística