Conforme informado na semana passada pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO – SÃO PAULO S.A., a circulação de determinadas cargas superdimensionadas na BR-116, especialmente no trecho da Serra das Araras (km 224 ao km 239 – BR-116), mostra-se incompatível com as condições atuais da rodovia, razão pela qual haverá restrição de circulação.
Esta restrição à circulação de cargas superdimensionadas na Serra das Araras será mantida durante todo o período de execução das obras de ampliação de capacidade da Serra das Araras, no trecho compreendido entre o km 233 e o km 225 da BR-116/RJ.
O Atual cronograma dessas obras prevê a conclusão dos serviços até dezembro de 2027, desde que não ocorram novos impactos relevantes no andamento das atividades.
Havendo qualquer alteração de prazo, a Concessionária comunicará formalmente ao DNIT e informará aos usuários por meio dos canais oficiais de comunicação já existentes.
A Concessionária ressalta que a conclusão estava inicialmente prevista para dezembro de 2029 e que o cronograma já foi antecipado em função do avanço das obras, com o objetivo de reduzir o tempo de interferência na operação da rodovia e trazer mais rapidamente os benefícios da ampliação de capacidade aos usuários.
Importante reforçar que a restrição é apenas para as cargas ultradimensionadas, que excedem as dimensões de:
• comprimentos superiores a 106 metros;
• larguras superiores a 6,70 metros;
• peso bruto total superior a 700 toneladas.
Atenciosamente,
SINDIPESA
