Em virtude do feriado de Corpus Christi, o transporte de carga especial NÃO deverá ocorrer no trecho de concessão nas seguintes datas e horários:
02/06 Quarta-feira – 12h às 24h
03/06 Quinta-feira – 00h às 24h
04/06 Sexta-feira – 00h às 24h
06/06 Domingo – 00h às 24h
07/06 Segunda-feira – 00h às 24h
O fluxo de veículos nas rodovias administradas pela Arteris Intervias é intenso, assim, um veículo com características especiais trará lentidão ao trânsito, congestionamentos e consequentemente o aumento do risco de acidentes.
FONTE: Arteris – Intervias.