O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para restrição de tráfego de veículos com mais de seis eixos na ponte sobre o Rio Araguaia, na BR-230, localizada na divisa do Tocantins e Pará. A medida foi adotada de forma preventiva para garantir a segurança dos usuários e preservar a estrutura da ponte.
Com a restrição, o tráfego na ponte está limitado a veículos com eixos de até 8,5 toneladas-força (tf) e peso bruto total de até 53 toneladas, considerando configuração máxima de seis eixos.
Para veículos com mais de seis eixos a orientação do DNIT é que os motoristas busquem rotas alternativas para seguir viagem entre os estados da região.
Para reduzir impactos no transporte de cargas e na circulação de veículos entre Tocantins, Pará e Maranhão, o DNIT definiu quatro rotas de desvio. As opções podem ser utilizadas por motoristas que seguem tanto do Tocantins em direção ao Pará quanto no sentido contrário. Algumas rotas incluem travessia por balsa ou trechos não pavimentados, por isso, é importante que os usuários verifiquem previamente as condições das estradas e os horários de funcionamento das balsas.
O DNIT reforça que equipes técnicas seguem monitorando as condições da estrutura da ponte na BR-230 e que novas orientações poderão ser divulgadas conforme o avanço das avaliações técnicas.
Confira as rotas alternativas:
Rota 1 – Desvio pela BR-153 com travessia entre Xambioá (TO) e São Geraldo do Araguaia (PA)
Uma das principais alternativas para motoristas que seguem entre Tocantins e Pará é o desvio pela BR-153, passando pelo município de Wanderlândia, no norte do Tocantins.
Nesse caso, condutores que seguem do Tocantins em direção ao Pará devem permanecer na BR-153 até a região de Xambioá, onde realizam a travessia do Rio Araguaia pela ponte que liga o município tocantinense a São Geraldo do Araguaia, no Pará. Após a travessia, o motorista pode seguir pelas rodovias do estado do Pará em direção a Marabá ou outras cidades da região.
No sentido contrário, motoristas que saem do Pará com destino ao Tocantins ou ao Maranhão também podem utilizar essa rota, realizando a travessia pela ponte entre São Geraldo do Araguaia e Xambioá e, em seguida, acessando a BR-153 para seguir viagem até cidades como Araguaína e Palmas.
O trajeto é totalmente pavimentado e não possui restrição de carga na travessia da ponte.
Rota 2 – BR-230 até Buriti do Tocantins com travessia por balsa
Outra alternativa é seguir pela BR-230 até o município de Buriti do Tocantins, onde o motorista deve acessar a rodovia TO-010. Nesse ponto, a travessia do Rio Tocantins é realizada por balsa, com funcionamento, segundo informações locais, das 6h às 18h.
Após atravessar o rio, o condutor percorre cerca de 13 quilômetros de estrada não pavimentada até acessar a MA-125, já no estado do Maranhão. Em seguida, o trajeto continua pela BR-222, que dá acesso ao município de Marabá, no Pará.
Para motoristas que partem do Pará, o percurso pode ser feito no sentido inverso, utilizando a BR-222 até a MA-125, seguindo até o ponto de travessia por balsa no Rio Tocantins e, depois, acessando novamente a TO-010 e a BR-230 em direção ao Tocantins.
Rota 3 – Desvio pela região de Esperantina
Outra opção é utilizar o desvio na região de Esperantina, no extremo norte do Tocantins.
Nesse caso, o motorista deve acessar o entroncamento com a BR-230 próximo ao km 56 e seguir até a travessia por balsa entre os municípios de Esperantina (TO) e São João do Araguaia (PA).
Após atravessar o Rio Araguaia, no lado paraense, o condutor pode seguir viagem em direção a Marabá e outras cidades da região. Já para quem vem do Pará com destino ao Tocantins, a travessia também pode ser feita no sentido inverso.
O trajeto inclui passagem pelo perímetro urbano de Esperantina e acesso às rodovias TO-201 e TO-010, retornando posteriormente à BR-230, no município de Araguatins. O percurso possui cerca de 20 quilômetros de estrada não pavimentada, o que pode dificultar o tráfego em períodos de chuva.
Rota 4 – Desvio pelo Maranhão
Outra alternativa é realizar o desvio pelo estado do Maranhão.
Nesse caso, motoristas que saem de Imperatriz (MA) com destino a Marabá (PA) devem seguir pela BR-010, acessar a MA-125 e depois continuar pela BR-222 até chegar ao município paraense.
Para quem parte do Pará em direção ao Tocantins ou ao Maranhão, o trajeto também pode ser realizado no sentido inverso, utilizando a BR-222, acessando a MA-125 e seguindo até Imperatriz ou outras conexões rodoviárias da região.
Esse percurso é totalmente pavimentado, não exige travessia por balsa e evita completamente o trecho da ponte com restrição na BR-230, embora possa representar maior distância para alguns pontos de origem no Tocantins.
Acesse mais opções de rotas alternativas aqui:
https://linkus.bio/rotas-alternativas
Fonte: DNIT
