Cinthia Ambra, Diretora Executiva do SINDIPESA
Em maio de 2025, a NR-1 passou por alterações importantes, com a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), em caráter educativo e orientativo.
O período de adequação às novas exigências está chegando ao fim e, neste momento, é essencial que as empresas já tenham implementado as mudanças necessárias, uma vez que, a partir de maio, terão início as fiscalizações. Essas ações poderão resultar em consequências significativas para quem não estiver preparado, incluindo multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Vale destacar que as alterações na NR-1 não se limitam a ajustes processuais, mas exigem uma transformação mais profunda na cultura organizacional, com foco na saúde mental e no bem-estar dos profissionais.
Nesse contexto, o MTE lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com o objetivo de esclarecer dúvidas e interpretações, mantendo caráter orientativo. O documento apresenta, de forma prática, como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes que facilitam a aplicação das novas diretrizes. A publicação reforça a importância da colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, com foco na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.
A orientação é que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho, com a documentação adequada de todo o processo no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1. Isso inclui a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas.
Além disso, recomenda-se que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas de forma integrada à NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve ter início com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Como boa prática, sugere-se iniciar com uma avaliação interna dos riscos psicossociais, seguida pela elaboração de planos de ação que contemplem o treinamento de lideranças, a criação de canais de denúncia anônimos e o monitoramento contínuo do bem-estar dos profissionais.
De forma resumida, as etapas de trabalho envolvem: (i) identificação dos fatores de risco psicossociais, por meio do levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores; (ii) definição dos critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou a combinação dessas abordagens; e (iii) adoção de medidas de prevenção e controle, por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos.
Algumas empresas já se encontram à frente nesse processo, tendo realizado o mapeamento detalhado dos riscos psicossociais, estabelecido parcerias com psicólogos especializados para suporte aos profissionais, promovido programas de conscientização voltados à liderança e implantado sistemas preventivos para identificar e mitigar potenciais riscos.
Com a data-limite de 26 de maio de 2026 se aproximando, as empresas devem priorizar a implementação imediata das medidas exigidas pela NR-1.
Atenção: quem não se adequar poderá enfrentar multas, além de possíveis impactos negativos à reputação institucional.
Acesse agora o Guia de Informações sobre os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
