Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a sanção integral da Lei 15.270/2025, que altera a legislação do imposto de renda para ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, estabelece descontos para rendas de até R$ 7.350 e aumenta a taxação de altas rendas.
Com a alteração, as faixas de renda passam a considerar:
- Até R$ 5 mil – Isenção
- Até R$ 5.500 – Desconto de 75%
- Até R$ 6.000 – Desconto de 50%
- Até R$ 6.500 – Desconto de 25%
- A partir de R$ 7.350 – Alíquota de 27,5%
Para compensar a redução na arrecadação, a lei prevê também o aumento na tributação sobre altas rendas. Dessa forma, os contribuintes que recebem acima de R$ 600 mil por ano passarão a pagar alíquota gradual de até 10% sobre lucros e dividendos, percentual que não altera a situação de quem já contribui com esse valor ou mais.
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital; heranças; doações; rendimentos recebidos acumuladamente; aplicações isentas; poupança; aposentadorias por moléstia grave; e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
As mudanças passam a valer a partir de janeiro de 2026.
Fonte: CNT
