Processo nº 50605.004027/2025-05
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA, o Sr. ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA, brasileiro, nomeado através da Portaria nº 624, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:
CONSIDERANDO as obras em andamento na Travessia Urbana de Juazeiro/BA, que compreendem intervenções no entorno da Ponte Presidente Dutra, estrutura que faz a ligação entre as cidades de Juazeiro/BA e Petrolina/PE, sobre o Rio São Francisco, situada nas Rodovias BR-407 e BR-235;
CONSIDERANDO o estudo de tráfego realizado pelo DNIT, que apontou a necessidade de adoção de restrições temporárias de circulação de veículos sobre a referida ponte, com vistas a compatibilizar as condições estruturais da obra de arte especial com o fluxo veicular atualmente registrado;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a segurança dos usuários e trabalhadores, bem como a manutenção da integridade estrutural da Ponte Presidente Dutra e a continuidade da ligação interestadual entre Juazeiro e Petrolina;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 50605.003438/2022-22, resolve:
Art. 1º Durante a execução das obras da Travessia Urbana de Juazeiro/BA, especialmente no entorno da Ponte Presidente Dutra, o tráfego de veículos ficará sujeito às seguintes condições de circulação:
I – Veículos leves, ônibus e caminhões de 2 (dois) e 3 (três) eixos, com Peso Bruto Total – PBT até 26 (vinte e seis) toneladas, poderão transitar em qualquer horário.
II – Caminhões de 4 (quatro) eixos, com PBT até 36 (trinta e seis) toneladas (bi-truck, não articulados), poderão transitar entre 10h e 16h e entre 22h e 6h.
III – Caminhões articulados a partir de 4 (quatro) eixos, com PBT até 48,5 (quarenta e oito vírgula cinco) toneladas, poderão transitar exclusivamente no período entre 22h e 6h.
IV – Veículos de 7 (sete) eixos, conhecidos como bitrem, somente poderão circular com as carretas desatreladas.
§ 1º Fica vedada a circulação de caminhões com 9 (nove) eixos em qualquer horário.
§ 2º Fica igualmente proibida a passagem de caminhões tipo cegonha e pranchas rebaixadas, em razão das limitações geométricas das rampas de acesso existentes no local da obra.
§ 3⁰ Nos Finais de semana, a partir das 14h do sábado, caminhões articulados a partir de 4 (quatro) eixos, com PBT até 48,5 (quarenta e oito vírgula cinco) toneladas, poderão transitar normalmente.
§ 4⁰ As restrições previstas para os veículos de 7 (sete) eixos, conhecidos como bitrem, para os caminhões com 9 (nove) eixos, bem como a passagem de caminhões tipo cegonha e pranchas rebaixadas, continuam mesmo aos finais de semana, em razão das limitações geométricas das rampas de acesso existentes no local da obra.
Art. 2º As restrições de tráfego estabelecidas nesta Portaria têm caráter temporário e permanecerão vigentes até a conclusão das obras da Travessia Urbana de Juazeiro/BA, podendo ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência Regional do DNIT na Bahia, conforme avaliação técnica da equipe de fiscalização ou determinação superior.
Art. 3º Em situações excepcionais, devidamente justificadas e autorizadas pelo DNIT, poderá ser concedida Autorização Especial de Trânsito (AET) para circulação de veículos que ultrapassem os limites estabelecidos no art. 1º, desde que observadas as condições de segurança, os horários e os parâmetros técnicos definidos pelos órgãos competentes e fabricantes.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como às normas complementares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente aquelas constantes da Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022, e demais dispositivos aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA
Fonte: DNIT
