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Justiça Federal determina religamento imediato dos radares em rodovias federais

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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira (18), que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) comunique, em até 24 horas, às empresas concessionárias para que todos os radares previstos no Acordo Nacional dos Radares sejam religados e mantidos em pleno funcionamento.

A decisão é da juíza federal substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal da SJDF, no âmbito de duas ações na Justiça. Tais ações resultaram, em 2019, na homologação do acordo judicial que fixou a instalação de equipamentos em trechos críticos das rodovias federais.

O que é o Acordo Nacional dos Radares

O Acordo Nacional dos Radares foi firmado em 2019, após forte debate judicial sobre a retirada de radares das rodovias federais. Para subsidiar a decisão, o juízo convocou órgãos técnicos como Polícia Rodoviária Federal, DNIT, Inmetro e Ministério da Infraestrutura, que apresentaram estudos detalhados sobre os trechos mais críticos das rodovias federais, classificados em níveis de risco (baixo, médio, alto e altíssimo) com base em acidentes e índices de mortalidade.

O acordo firmado previa a instalação e manutenção de radares apenas nos trechos de criticidade média, alta e altíssima, reduzindo em 70% o número de radares inicialmente previstos pelo Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV).

A medida buscou dois objetivos: a segurança viária, concentrando a fiscalização nos pontos de maior risco, e a razoabilidade orçamentária, liberando aproximadamente 70% dos recursos inicialmente previstos para que o DNIT pudesse investir em outras atribuições, como manutenção e construção de estradas e pontes.

O acordo foi homologado judicialmente, tornando-se título executivo judicial, com previsão de multa em caso de descumprimento e acompanhamento periódico pelo Ministério Público Federal e pelo próprio juízo.

Relevância dos radares

Dados apresentados no processo indicam que os equipamentos de fiscalização eletrônica contribuíram para a redução de quase 25% no número de mortes em rodovias federais entre 2010 e 2016. Além da função de controle de velocidade, os radares exercem papel estratégico na segurança pública, ao auxiliar investigações de roubos de cargas, sequestros e outros crimes ocorridos nas estradas.

Ao retomar a condução do caso, a magistrada destacou que a decisão busca resguardar a efetividade de um acordo judicial cuja continuidade depende da manutenção dos contratos em vigor.

“O apagão dos radares compromete a segurança da população nas rodovias federais, exigindo pronta atuação do Judiciário para garantir a preservação da vida e a redução de acidentes”, registrou a juíza Diana Wanderlei.

Multa diária em caso de descumprimento

A decisão estabelece multa de R$ 50 mil por radar desligado, valor que poderá ser aplicado tanto às concessionárias quanto ao próprio DNIT em caso de descumprimento da ordem. Além disso, o órgão deverá apresentar, em 72 horas, informações detalhadas sobre as consequências do desligamento parcial dos equipamentos, o estado atual das estradas e o montante necessário para assegurar a execução plena do acordo.

A União, por sua vez, foi intimada a apresentar em até cinco dias o planejamento orçamentário para garantir a continuidade da execução do programa.

Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Banco de Imagens – Canva