Nova etapa na concessão rodoviária da PRVIAS traz investimentos em segurança e qualidade de vida para os usuários das BRs 369, 373 e 376 e das PRs 090, 170, 323 e 445
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta terça-feira (17/6), o início da cobrança de pedágio em cinco praças localizadas nos trechos concedidos das rodovias BR-369, BR-373, BR-376 e PRs 090, 170, 323 e 445, no estado do Paraná. A autorização foi dada após a concessionária responsável, a PRVIAS S.A., cumprir as exigências contratuais e realizar obras de melhoria e sinalização que garantem mais segurança e qualidade para quem trafega pela região. A deliberação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).
As praças que iniciam a cobrança são: P1 – Sertaneja, P3 – Ortigueira, P4 – Imbaú, P5 – Tibagi e P6 – Witmarsum. O início da cobrança deve ocorrer em até 10 dias, contados a partir da publicação da Deliberação nº 195/2025 da ANTT.
A autorização só foi concedida após rigorosa vistoria técnica realizada pela ANTT, que avaliou se a concessionária cumpriu todas as obrigações iniciais previstas no contrato. Entre os requisitos estavam melhorias no pavimento, implantação de sinalização horizontal e vertical, além de outros serviços que impactam diretamente a segurança viária.
O Termo de Vistoria atestando a capacidade da PRVIAS S.A. para operar o sistema foi emitido em 9 de junho de 2025. Com isso, a concessionária recebeu o aval formal para iniciar a cobrança, conforme previsto no contrato de concessão firmado com a União.
As tarifas a serem cobradas foram calculadas com base na Tarifa Básica de Pedágio (TBP) estipulada no edital de concessão. O valor definido para os trechos homogêneos de pista simples é de R$ 0,10714 por quilômetro, após aplicação de um deságio de 26,60% oferecido pela concessionária durante o leilão público realizado na B3, em dezembro de 2024.
Além disso, as tarifas foram atualizadas pelo Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), que levou em conta a variação acumulada da inflação (IPCA) entre fevereiro de 2023 e abril de 2025, totalizando um reajuste de 10,87%.
Os valores finais, já arredondados e válidos a partir da data de início da cobrança, serão amplamente divulgados pela concessionária antes da operação das praças, atendendo ao que determina o contrato.
O que muda para os usuários?
A partir da ativação das praças, os motoristas que utilizarem os trechos operados pela PRVIAS S.A. passarão a pagar a tarifa de pedágio. Em contrapartida, contarão com uma série de serviços e benefícios, como atendimento médico de emergência, guincho, monitoramento 24 horas, melhorias contínuas na pavimentação, sinalização e segurança viária.
Esse modelo de concessão busca oferecer ao usuário rodovias mais seguras, com melhor qualidade e serviços de apoio em caso de emergências.
A ANTT reforça que todo o processo de autorização seguiu rigorosamente os critérios legais e contratuais, com foco na segurança, na qualidade da infraestrutura e na prestação de serviços adequados à população.
A Agência seguirá acompanhando de perto a operação da concessionária para garantir o cumprimento de todas as obrigações, com foco na melhoria da experiência dos usuários e na segurança de todos que circulam pela região.
TABELA DE TARIFAS
Categoria |
Tipos de Veículos |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
||||
P1 |
P3 |
P4 |
P5 |
P6 |
|||||
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
11,80 |
12,80 |
12,80 |
12,80 |
12,00 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
23,60 |
25,60 |
25,60 |
25,60 |
24,00 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
17,70 |
19,20 |
19,20 |
19,20 |
18,00 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
35,40 |
38,40 |
38,40 |
38,40 |
36,00 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
23,60 |
25,60 |
25,60 |
25,60 |
24,00 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
47,20 |
51,20 |
51,20 |
51,20 |
48,00 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
59,00 |
64,00 |
64,00 |
64,00 |
60,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
70,80 |
76,80 |
76,80 |
76,80 |
72,00 |
9 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
7 |
Dupla |
7,0 |
82,60 |
89,60 |
89,60 |
89,60 |
84,00 |
10 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
8 |
Dupla |
8,0 |
94,40 |
102,40 |
102,40 |
102,40 |
96,00 |
11 |
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
12 |
Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
Observação: Nos termos da subcláusula 19.3.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos.
Fonte: ANTT / Foto: Divulgação / Comunicação ANTT