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Após melhorias nas rodovias, ANTT autoriza início da cobrança de pedágio em cinco praças concedidas à PRVIAS

Nova etapa na concessão rodoviária da PRVIAS traz investimentos em segurança e qualidade de vida para os usuários das BRs 369, 373 e 376 e das PRs 090, 170, 323 e 445

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta terça-feira (17/6), o início da cobrança de pedágio em cinco praças localizadas nos trechos concedidos das rodovias BR-369, BR-373, BR-376 e PRs 090, 170, 323 e 445, no estado do Paraná. A autorização foi dada após a concessionária responsável, a PRVIAS S.A., cumprir as exigências contratuais e realizar obras de melhoria e sinalização que garantem mais segurança e qualidade para quem trafega pela região. A deliberação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

As praças que iniciam a cobrança são: P1 – Sertaneja, P3 – Ortigueira, P4 – Imbaú, P5 – Tibagi e P6 – Witmarsum. O início da cobrança deve ocorrer em até 10 dias, contados a partir da publicação da Deliberação nº 195/2025 da ANTT.

A autorização só foi concedida após rigorosa vistoria técnica realizada pela ANTT, que avaliou se a concessionária cumpriu todas as obrigações iniciais previstas no contrato. Entre os requisitos estavam melhorias no pavimento, implantação de sinalização horizontal e vertical, além de outros serviços que impactam diretamente a segurança viária.

O Termo de Vistoria atestando a capacidade da PRVIAS S.A. para operar o sistema foi emitido em 9 de junho de 2025. Com isso, a concessionária recebeu o aval formal para iniciar a cobrança, conforme previsto no contrato de concessão firmado com a União.

As tarifas a serem cobradas foram calculadas com base na Tarifa Básica de Pedágio (TBP) estipulada no edital de concessão. O valor definido para os trechos homogêneos de pista simples é de R$ 0,10714 por quilômetro, após aplicação de um deságio de 26,60% oferecido pela concessionária durante o leilão público realizado na B3, em dezembro de 2024.

Além disso, as tarifas foram atualizadas pelo Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), que levou em conta a variação acumulada da inflação (IPCA) entre fevereiro de 2023 e abril de 2025, totalizando um reajuste de 10,87%.

Os valores finais, já arredondados e válidos a partir da data de início da cobrança, serão amplamente divulgados pela concessionária antes da operação das praças, atendendo ao que determina o contrato.

O que muda para os usuários?

A partir da ativação das praças, os motoristas que utilizarem os trechos operados pela PRVIAS S.A. passarão a pagar a tarifa de pedágio. Em contrapartida, contarão com uma série de serviços e benefícios, como atendimento médico de emergência, guincho, monitoramento 24 horas, melhorias contínuas na pavimentação, sinalização e segurança viária.

Esse modelo de concessão busca oferecer ao usuário rodovias mais seguras, com melhor qualidade e serviços de apoio em caso de emergências.

A ANTT reforça que todo o processo de autorização seguiu rigorosamente os critérios legais e contratuais, com foco na segurança, na qualidade da infraestrutura e na prestação de serviços adequados à população.

A Agência seguirá acompanhando de perto a operação da concessionária para garantir o cumprimento de todas as obrigações, com foco na melhoria da experiência dos usuários e na segurança de todos que circulam pela região.

TABELA DE TARIFAS

Categoria

Tipos de Veículos

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

P1

P3

P4

P5

P6

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

11,80

12,80

12,80

12,80

12,00

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

23,60

25,60

25,60

25,60

24,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

17,70

19,20

19,20

19,20

18,00

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

35,40

38,40

38,40

38,40

36,00

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

23,60

25,60

25,60

25,60

24,00

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

4

Dupla

4,0

47,20

51,20

51,20

51,20

48,00

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

5

Dupla

5,0

59,00

64,00

64,00

64,00

60,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

6

Dupla

6,0

70,80

76,80

76,80

76,80

72,00

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

7

Dupla

7,0

82,60

89,60

89,60

89,60

84,00

10

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

8

Dupla

8,0

94,40

102,40

102,40

102,40

96,00

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto

12

Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

Observação: Nos termos da subcláusula 19.3.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos.

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação / Comunicação ANTT