O Sistema Transporte recebeu, com profunda preocupação, a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu vários trechos da Lei nº 14.784/2023, a qual trata da desoneração da folha de pagamento para os 17 segmentos econômicos que mais empregam no país.
Com a medida, diversos setores, incluindo os transportadores, voltam a ter a folha de pagamento reonerada de modo prejudicial e inesperado. Além disso, tal medida vai contra a soberania do parlamento, que decidiu por aprovar a extensão do benefício até 2027 e derrubar veto presidencial, gerando uma grave insegurança jurídica para o ambiente econômico.
Desde o ano passado, a CNT (Confederação Nacional do Transporte), junto com demais setores da economia, atuou intensamente para assegurar esse benefício. O esforço também contou com outras entidades do Sistema S e de segmentos afetados, em prol da construção conjunta de um texto equilibrado, sem grandes impactos nas contas públicas e com o devido olhar zeloso pelo desenvolvimento do país.
Representando mais de 165 mil empresas do transporte no Brasil — que geram mais de 2,6 milhões de empregos diretos —, a CNT entende que haverá impactos diretos no aumento dos custos operacionais para o transporte rodoviário de cargas e rodoviário e metroferroviário público de passageiros. A perspectiva é de redução dos postos de trabalho, inviabilização das novas contratações, bem como aumento no preço médio das passagens e dos fretes.
Fonte: CNT – https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/nota–imprensa-suspenso-da-desonerao-da-folha-pelo-stf