Recomendação MPF/MG – Restrição de Tráfego

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Minas Gerais (3º Ofício de Uberlândia), expediu a Recomendação nº 13/2026 no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.22.003.001258/2024-66, direcionada à NTC&Logística para divulgar e orientar seus associados sobre as restrições de tráfego de veículos de grande porte na região do Triângulo Mineiro durante o período das festividades religiosas de Nossa Senhora da Abadia, no município de Romaria/MG.

A Portaria DER-MG nº 4.242, de 6 de fevereiro de 2026 traz as diretrizes para restrição do tráfego a fim de garantir a segurança viária dos romeiros que peregrinam pelas rodovias de acesso ao Santuário, como forma de mitigar o risco de acidentes graves, conforme abaixo:

1. Período da Restrição: de 1º a 15 de agosto de 2026.

2. A restrição aplica-se a veículos ou Combinações de Veículos de Carga (CVC) que excedam os limites regulamentares, com foco na fiscalização de veículos acima de 8 eixos, cujos limites gerais são:

• Largura máxima: 2,60 metros.
• Altura máxima: 4,40 metros.
• Comprimento total: 19,80 metros.
• Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.

3. Trechos Rodoviários Interditados

Nos dias e horários coincidentes com a Festa de Nossa Senhora da Abadia, o trânsito destes veículos fica proibido nos seguintes trechos:

• BR-365: Entre o km 476,20 (entroncamento com MGC-462, em Patrocínio) e o km 608 (entroncamento com o Anel Viário, em Uberlândia).

• MG-190:Entre o km 41 (entroncamento com MG-223, saindo de Monte Carmelo) e o km 104,4 (entroncamento com LMG-812, em Nova Ponte).

• MG-223:Entre o km 28 (entroncamento com BR-365, em Celso Bueno) e o km 87 (entroncamento com a BR-050, na saída para Araguari).

• LMG-748:Entre o km 41 (entroncamento com BR-050, em Araguari) e o km 35 (entroncamento com BR-365, em Indianópolis).

Na recomendação, o MPF ressalta que a mera aplicação de multa administrativa (art. 187, inciso I, do CTB), não será a única consequência, pois empresas identificadas descumprindo reiteradamente os bloqueios, poderão ser alvos de de Ações Civis Públicas, com a proibição de trafegar sob pena de multa diária, e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valores não inferiores a R$ 50.000,00.

Diante desse cenário, a NTC&Logística recomenda às empresas associadas que utilizam essas rotas que revisem, com antecedência, o planejamento logístico de suas frotas durante o período de restrição previsto na Portaria DER-MG, para evitar autuações e demais consequências administrativas e judiciais desnecessárias, mas também como medida de conscientização e responsabilidade coletiva, voltada à proteção da vida e da integridade dos romeiros.

Fonte: NTC&Logística