1200ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
Processo SEI! nº 134.00028210/2026-49.
Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira – SUREF.
Interessado: Concessionárias da 1º e 2º Fase, Rodoanel Oeste, Rodoanel Trechos Sul e Leste (SPMAR) e Rodovia dos Tamoios, Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
Assunto: Publicação Tarifas de Pedágio das Concessionárias da 1ª e 2ª Fase, Tamoios e Entrevias 2026
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
HOMOLOGA e PUBLICA as tarifas de pedágio conforme o Anexo 1 que deverão vigorar a partir das 00:00:00 hora de 1º de julho de 2026 para as Concessionárias: Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. – AUTOBAN, Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. – INTERVIAS, Rodovias das Colinas S.A., Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. – CART, Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. – SPVias, Concessionária Rodovias do Tietê S.A., Concessionária Ecovias dos imigrantes S.A., Concessionária Ecovias do Leste Paulista S.A., Concessionária do Rodoanel Oeste S.A., Concessionária SPMAR S.A e Rodovia dos Tamoios S.A., conforme os respectivos contratos de concessão e, se for o caso, aplicação de medidas cautelares de mitigação de desequilíbrios, nos termos da Resolução SPI nº 19, de 29 de maio de 2023 por decisão da Secretaria de Parcerias em investimento, conforme processos SEI! 134.00024279/2026-01, 134.00024287/2026-40, 021.00001047/2023-92, 021.00000152/2023-12, 021.00001050/2023-14, 021.00001094/2023-36, 021.00001053/2023-40, 021.00001048/2023-37, 021.00001052/2023-03 e 021.00001056/2023-83.
HOMOLOGA e PUBLICA as tarifas de pedágio conforme o Anexo 2 que deverão vigorar a partir das 00:00:00 hora de 06 de julho de 2026 para a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., conforme o contrato de concessão e aplicação de medida cautelar de mitigação de desequilíbrios, nos termos da Resolução SPI nº 19, de 29 de maio de 2023 por decisão da Secretaria de Parcerias em investimento, conforme processos, 021.00000150/2023-15 e 134.00029248/2024-77.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital.
André Isper Rodrigues Barnabé
Diretor-Presidente
Diego Albert Zanatto
Diretor
Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik
Diretora
Raquel França Carneiro
Diretora
ANEXO 1 – Tabela de Tarifas das Praças de Pedágio/Pórticos
CONCESSIONÁRIAS E TAMOIOS
Vigência (Previsão): a partir da 00:00:00 de 01/07/2026
Fonte: DOE-SP
