Tribunal Federal derruba suspensão da licença prévia e libera a continuidade do projeto de recuperação da BR-319/AM/RO

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As obras de asfaltamento da BR-319/AM/RO, no trecho entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), poderão ser retomadas, de acordo com uma decisão da Justiça Federal, que derrubou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Laboratório de Observação do Clima.

A decisão, tomada nesta segunda-feira (7), pelo desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, libera a Licença Prévia nº 672/2022, concedida para início das obras na rodovia. A liberação da licença é resultado de uma petição conjunta da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

“Essa decisão certamente traz segurança jurídica para o andamento do licenciamento, buscando a realização das obras na BR-319, tão importantes para o desenvolvimento socioeconômico da região e para a preservação ambiental dos ecossistemas que margeiam a rodovia”, afirmou o consultor jurídico do Ministério dos Transportes, Marconi Filho.

De acordo com desembargador Flávio Jardim “nada impedia o Ibama, e os demais atores estatais envolvidos no processo, de alterar, de forma fundamentada, algumas de suas exigências, com o objetivo de melhor adequá-las ao recorte normativo e institucional que disciplina as atribuições de cada uma das instituições envolvidas num projeto como o ora analisado”.

“O Ministério dos Transportes agora vai acelerar a agenda de diálogos com os múltiplos gestores das áreas setoriais afeitas ao desenho de governança do entorno da BR-319 para que o projeto possa avançar garantindo desenvolvimento econômico com sustentabilidade”, assegurou o subsecretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, Cloves Benevides.

Integração nacional

Em sua decisão, que permite a continuidade das obras, o desembargador Flávio Jardim também mencionou a crise do oxigênio em Manaus durante a pandemia, em que “o isolamento da cidade foi um fator de enorme dificuldade de transporte de oxigênio, no estrondoso volume que estava sendo consumido naqueles dias”.

O juiz avaliou que “ainda que fosse melhor o transporte pela rota Porto Velho-Manaus pelo Rio Madeira, se comparada à rota Belém-Manaus, não há dúvidas de que as carretas demorariam menos tempo trafegando pela BR-319, se ela estivesse pavimentada”.

A BR-319 é um importante trajeto para a Região Norte do país, sendo a única via terrestre que liga o Amazonas aos estados de Roraima e Rondônia e, consequentemente, ao restante do país.

Fonte: Ministério dos Transportes – https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2024/10/tribunal-federal-derruba-suspensao-da-licenca-previa-e-libera-a-continuidade-do-projeto-de-recuperacao-da-br-319-am-ro