Após árduo trabalho do SINDIPESA, em conjunto com DNIT, ANTT, Ministério da Infraestrutura e ABCR, houve alterações na antiga Resolução 01/2021 que deu lugar para a nova Resolução 11/2022.
A Resolução 11/2022, publicada hoje (23) no Diário Oficial, estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
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Fonte: DOU – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-11-de-21-de-setembro-de-2022-431330450#wrapper