Proposta estabelece regras para gestão compartilhada do novo imposto entre estados e municípios, além de assegurar isenção a valores herdados de previdência privada. Texto também estende benefício tributário a taxistas e caminhoneiros
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária. O texto segue para votação no plenário.
A proposta estabelece regras para a gestão compartilhada entre estados e municípios do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado a partir da unificação dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Também prevê isenção de cobrança de imposto sobre valores herdados de planos de previdência privada e define alíquotas que serão cobradas sobre serviços financeiros.
O texto promove, ainda, mudanças na primeira etapa da regulamentação, que já foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e definiu, por exemplo, a lista de alimentos isentos e como será o “cashback” para famílias de baixa renda.
Entre os pontos alterados por sugestão do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estão uma transição para o “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas e a extensão do regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros autônomos.
O avanço do projeto é visto como essencial e necessário para dar início aos testes com o novo sistema tributário em 2026.
A proposta cria, entre outras coisas, regras para os conflitos entre contribuintes e cobradores de impostos. Também define como será o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por gerir e distribuir a arrecadação do novo imposto.
Pelo texto, serão 54 conselheiros divididos entre indicados por estados e municípios. Inicialmente, a União financiará a estrutura com R$ 3,8 bilhões até 2028. Nos anos seguintes, uma fração do valor arrecadado com o novo imposto vai passar a subsidiar o comitê.
Nanoempreendedores
A proposta aprovada pela CCJ estende o regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros autônomos.
A mudança permitirá que as categorias fiquem isentas da cobrança dos novos impostos sobre consumo — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, desde que atendam a alguns critérios.
O texto amplia os beneficiários do regime de nanoempreendedor, criado pela primeira etapa de regulamentação da reforma. Pelas regras estabelecidas naquela etapa, o benefício seria limitado a motoristas e entregadores de plataformas digitais.
Os nanoempreendedores vão abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (correspondente à metade do limite de microempreendedores individuais).
Pela primeira lei que regulamentou a reforma tributária, o grupo ficará isento das cobranças do IBS e da CBS.
No caso dos motoristas e entregadores de aplicativo, a atual legislação prevê uma flexibilização no cálculo da receita, que vai considerar apenas parte do valor arrecadado pelo trabalhador autônomo — uma maneira de ampliar o número de beneficiários do regime.
A atual norma prevê que, no cálculo da receita, serão considerados apenas 25% dos valores brutos recebidos mensalmente pelos motoristas e entregadores de app.
O parecer de Eduardo Braga estende esta flexibilização do cálculo para motoristas e entregadores de empresas físicas, o que abrange fretistas, caminhoneiros e taxistas.
Segundo Braga, sem a mudança, poderia haver um “infindável contencioso judicial sob o argumento de violação ao princípio da igualdade tributária”.
Fonte: G1 – Política / Foto: Saulo Cruz/Agência Senado