Publicada Consulta Pública sobre as diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V)

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A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em Consulta Pública a minuta de Resolução que estabelece as diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas. As contribuições poderão ser encaminhadas pelo período de 30 dias.

A minuta estabelece disposições específicas sobre o referido seguro, determinando que o segurado em questão será o Transportador Rodoviário de Cargas ou o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), com devido Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Como previsto na Lei 14.599/2023, a minuta de Resolução reafirma a obrigatoriedade de contratação do seguro de RC-V pelos transportadores rodoviários de carga, e no caso de subcontratação do TAC, o contrato deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado. O texto também determina os riscos que serão cobertos pelo RC-V em decorrência de acidentes causados pelo veículo discriminado na apólice ou pelo objeto de transporte enquanto carga transportada.

Sobre a validade dos contratos firmados, os seguros de RC-V celebrados ou renovados antes do início da vigência da Medida Provisória 1.153/22 e da Lei 14.599/23 serão válidos até o final de sua vigência contratualmente estabelecida. Entretanto, os contratos que foram celebrados ou renovados antes da vigência dessas normativas e tiveram seus prazos prorrogados mediante endosso, deverão atender às disposições da Lei 14.599/23 vigente.

As entidades interessadas em se manifestar sobre regulação poderão encaminhar suas sugestões e comentários à CNT até 12/04, através do endereço jasoncosta@cnt.org.br, para devido encaminhamento para a SUSEP. O quadro padronizado para sugestão de alteração e justificativa se encontra anexo ao informe.

Fonte: CNT