PRF altera restrições de caminhões para o Feriado de Nossa Senhora Aparecida em São Paulo

A Polícia Rodoviária Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria DIOP Nº 104, de 26 de Junho de 2024, que traz alteração nas datas em que irão ocorrer restrições para caminhões em funções de feriados, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente. De acordo com a nova publicação, o feriado de Nossa Senhora Aparecida, em outubro, terá nove dias de restrições para caminhões em alguns trechos das rodovias BR-116, BR-459 e BR-488.

De acordo com a PRF, as restrições só se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições.

I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para  veículos ou combinações de  veículos: 58,5 toneladas.

“A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)”, destaca a PRF, na portaria.

Multas
Motoristas de caminhões flagrados pela PRF desrespeitando os horários de restrição podem ser multados.

O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.

Datas
Além das restrições já existentes, destacadas no quadro abaixo, houve a inclusão do feriado de Nossa Senhora Aparecida. As rodovias e os trechos em que as restrições vão ocorrer estão no final do texto.

Fonte: Blog do Caminhoneiro – https://blogdocaminhoneiro.com/2024/06/prf-altera-restricoes-de-caminhoes-para-o-feriado-de-nossa-senhora-aparecida-em-sao-paulo/