SEI nº 139.00028110/2023-39
Portaria PR/DER-164/2025
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP-008, conforme específica.
(3.3)
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER/SP), em conformidade com o disposto nos incisos II e IX do artigo 33 do Decreto nº 69.322, de 22/01/2025, bem como no disposto do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – (CTB),
Considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga;
Considerando que os estudos técnicos realizados comprovam que os veículos com comprimento superior a 14m (quatorze metros), é incompatível com as características resultado da análise técnica elaborada pelo Setor de Geometria e validado pela Diretoria de Engenharia;
Considerando que a Rodovia atravessa uma região com características ambientais que devam ser preservadas (fauna, flora e recursos hídricos);e
Considerando as manifestações favoráveis dos órgãos técnicos competentes do Departamento.
Resolve:
Artigo 1º – Fica proibido o tráfego de veículos de carga com comprimento superior a 14m (quatorze metros), no trecho entre o km 25+280m e o km 31+500m na rodovia Arão Sahm – SP-008.
Artigo 2º – Fica igualmente proibida a circulação de veículos transportando produtos perigosos no referido trecho.
Artigo 3º – A Coordenadoria Geral Regional de São Paulo – (CGR.10), deverá adotar as providências que se fizerem necessárias, no que concerne:
I – De imediato implantar a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva conforme o Manual de Sinalização Rodoviária do DER/SP;
II– Monitorar e padronizar os procedimentos de implantação;
III – Acompanhar os resultados operacionais; e
IV – Propor eventuais ajustes julgados necessários.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: DOE-SP