Portaria PR/DER-147/2025

  • Categoria do post:Sem categoria

Processo SEI nº 139.00088411/2024-01

Portaria PR/DER-147/2025

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 055, entre o km 130,000 ao km 198,300. (3.3)

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER/SP), em conformidade com os incisos III, IX, XIX e XXVI do artigo 33 do Decreto nº 69.322, de 22/01/2025, bem como o disposto no artigo 21 e 25 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – (CTB),

Considerando, as obras de recuperação da Obra de Arte existente – Ponte sobre o Rio Parateus, localizada na rodovia Doutor Manoel Hyppolito do Rego – SP-055, km 191,400m; e

Considerando, a necessidade de assegurar a segurança viária e a manutenção do patrimônio público.

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica proibida a circulação de veículos de carga com comprimento superior a 14,00 m (quatorze metros) e com PBT – Peso Bruto Total – superior a 23 (vinte e três) toneladas, na rodovia SP 055, entre o km 130,000 ao km 198,300 em ambos os sentidos.

Artigo 2º – A Coordenadoria Geral Regional de Cubatão – CGR. 05 adotará as providências que se fizerem necessárias, no que concerne a:

I – implantar, de imediato, a sinalização informativa e de advertência, devendo ser implantada, em prazo compatível, a sinalização definitiva, conforme o Manual de Sinalização Rodoviária do DER;

II – monitorar e padronizar os procedimentos de implantação;

III – acompanhar os resultados operacionais; e

IV – propor eventuais ajustes julgados necessários.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-015-11/04/2006.

Fonte: DOE-SP