O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicado no D.O.U. de 19/11/2020, bem como as atribuições que lhe confere a Portaria nº 380, de 02 de maio de 2023, publicada no D.O.U. de nº 63, de 03/05/2023, de lavra do Ministro de Estado dos Transportes, CONSIDERANDO a Declaração de Situação de Emergência (23424087), ratificada pela Portaria 7241 (23433942); CONSIDERANDO ainda o Ofício 4448 (23501080), o Ofício 6106 (23515953) e o Ofício 30058 (23728216); integrantes do processo SEI DNIT nº 50603.002854/2025-76 (Obras e serviços de Infraestrutura: Emergência), resolve:
Art. 1º DURANTE a execução das obras emergenciais da ponte sobre o Riacho Oiticica na BR-222/CE, km 1,87 LE (Acesso Leste de Sobral/CE), o tráfego de veículos ficará sujeito às seguintes restrições de circulação:
I – Fica vedada a circulação de caminhões e combinações de veículos de carga com PBT ou PBTC superior a 30 toneladas, em qualquer horário.
Art. 2º As restrições de tráfego estabelecidas nesta Portaria têm caráter temporário e permanecerão vigentes até a conclusão das obras emergenciais da ponte sobre o RIACHO OITICICA na BR-222/CE, km 1,87 LE (Acesso Leste de Sobral/CE), podendo ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência Regional do DNIT no Ceará, conforme avaliação técnica da equipe de fiscalização ou determinação superior.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como às normas complementares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente aquelas constantes da Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022, e demais dispositivos aplicáveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União
