Dispõe sobre a restrição de trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito em rodovias e estradas sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2026 ODIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art 10 do Decreto Estadual nº 48 666, de 4 de agosto de 2023, e tendo em vista os arts 1º, 2º, 21, 101 e 269, § 1º, da Lei Federal nº 9 503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as Resoluções nºs. 735/18, 812/21, 882/21, 899/22 e 942/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e a Portaria DER-MG nº 3 902, de 30 de abril de 2021, DETERMINA:
Art 1º – Fica proibido, nas datas e horários indicados nos Anexos I e II desta Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis
ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites
regulamentares:
I – largura máxima: 2,60 metros;
II – altura máxima: 4,40 metros;
III – comprimento total: 19,80 metros; e
IV – Peso Bruto Total Combinado – PBTC para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas
§ 1º – A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), em todos os trechos rodoviários de pista simples, e nos trechos de pista dupla das seguintes rodovias:
I – MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
II – MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040); e
III – MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR 262, no início da duplicação) e km 164 (entroncamento com MG-164)
§ 2º – Nos dias e horários que coincidem com o período de realização da Festa de Nossa Senhora da Abadia da Água Suja, a ser realizada no
Município de Romaria, no ano de 2026, a restrição incidirá nos seguintes trechos rodoviários:
I – BR-365, entre o km 476,20 (entroncamento com MGC-462), no Município de Patrocínio, e o km 608 (entroncamento com Anel Viário), no
Município de Uberlândia;
II – MG-190, entre o km 41 (entroncamento com MG-223), saindo do Município de Monte Carmelo, e o km 104,4 (entroncamento com LMG-812),
no Município de Nova Ponte;
III – MG-223, entre o km 28 (entroncamento com BR-365, no Município de Celso Bueno, e o km 87 (entroncamento com a BR-050), saída para o
Município de Araguari; e
IV – LMG-748, entre o km 41 (entroncamento com BR-050), no Município de Araguari, e o km 35 (entroncamento com BR-365), no Município
de Indianópolis
§ 3º – Nos dias e horários que coincidem com o período de realização da Festa do Aniversário da Morte do Beato Padre Victor, no ano de 2026, a
restrição incidirá nos seguintes trechos rodoviários:
I – MG-167, entre o km 17 (Três Pontas), e o km 43,8 (Varginha);
Art 2º – O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no art 187, inciso I, da Lei nº 9 503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
Parágrafo único – O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição
Art. 3º – Não será realizado serviço de escolta oficial para os veículos superdimensionados que necessitem desta operação, nos períodos indicados no Anexo I, independente do horário, em razão da disponibilização do efetivo do DER-MG e do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária do Estado de Minas Gerais em outras ações de Segurança Viária
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: DER-MG
