Nova regra obriga registro de exame toxicológico para transportadoras

Uma nova regra entra em vigor hoje, 1º de agosto. Agora todas as empresas de transporte (bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo) devem informar os resultados dos exames toxicológicos de seus motoristas no eSocial, sistema digital do governo brasileiro que unifica o envio de informações sobre os trabalhadores das instituições. A Portaria MTE Nº 612/24 determina essa obrigatoriedade, que tem como objetivo garantir a segurança nas rodovias. O custo do exame por colaborador é de R$ 185,00.

Quem está obrigado
O empregador de motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.

Prazo de envio
O envio das informações deve ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame. No caso de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.

Pré-requisitos
É necessário o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista antes de informar os dados do exame toxicológico.

Informações necessárias
No evento específico, o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

  • Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no e-Social.
  • As informações do exame devem ser enviadas neste evento independentemente do resultado ser negativo ou positivo.
  • O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado neste evento.
  • O campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.

A advogada Carla Ferreira, especialista em direito do trabalho do Urbano Vitalino Advogados explica que falhas na adequação podem resultar em penalidades legais, multas e possíveis ações judiciais por descumprimento das normas trabalhistas. “Isso implica a necessidade de atualização dos sistemas internos e processos de recursos humanos para garantir o cumprimento dos prazos e formatos estipulados”, ressalta.

Ela frisa que a redução de acidentes e a melhoria na segurança dos transportes pode ter um impacto econômico positivo ao diminuir os custos associados a danos materiais, perdas de carga e interrupções na cadeia logística.

Fonte: Frota&cia – https://frotacia.com.br/nova-regra-obriga-registro-de-exame-toxicologico-para-transportadoras/