Nova Funcionalidade do SIAET – Envio de EVE Via Sistema

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ATUALIZAÇÃO – SIAET: Envio de EVE via sistema   Informamos que foi implantado no SIAET uma nova funcionalidade, sendo possível o envio da documentação do Estudo de Viabilidade Estrutural – EVE, através deste sistema.

Essa funcionalidade é limitada para a Resolução DNIT nº 11, de 2022, em atendimento aos requisitos nela estabelecidos. Ao acessar o SIAET, na Barra de Ferramentas, está disponível a opção “EVE”. O transportador, quando for realizar um transporte que exige a apresentação do referido estudo, deverá realizar o upload do arquivo previamente ao preenchimento do formulário da AET. ATENÇÃO: O envio do arquivo do EVE deverá ocorrer ANTES do preenchimento do formulário de solicitação da AET. Quando o arquivo já estiver anexado no SIAET, então o transportador deverá proceder ao preenchimento da AET normalmente. Para os formulários que exijam o EVE, constará na parte inferior do formulário o seguinte questionamento:

 
Ao assinalar a opção “sim”, serão apresentados os EVE disponíveis que constam anexados, conforme exemplo abaixo:


Sendo identificado o EVE de seu interesse, o transportador deverá selecionar no marcador o arquivo escolhido, que será utilizado na análise da respectiva AET.
IMPORTANTE!

Para o upload do EVE deverão ser observadas as seguintes regras:
1. O arquivo deverá estar em PDF;
2. O EVE deverá estar assinado e com data de validade;
3. A ART deverá estar paga, assinada e ter a mesma validade do EVE;
4. Quando o EVE vencer, deverá fazer novo UPLOAD de toda a documentação, pois ele não ficará mais disponível nas AET;
5. Caso o EVE necessite de alterações/correções, deverá excluir o arquivo e fazer novo UPLOAD;
6. O EVE será vinculado no ato do preenchimento das AET dos formulários 5 ou 7 da Resolução de cargas indivisíveis;
7. Não será permitido excluir EVE de AET já liberada.  

Fonte: DNIT