ATUALIZAÇÃO – SIAET: Envio de EVE via sistema Informamos que foi implantado no SIAET uma nova funcionalidade, sendo possível o envio da documentação do Estudo de Viabilidade Estrutural – EVE, através deste sistema. Essa funcionalidade é limitada para a Resolução DNIT nº 11, de 2022, em atendimento aos requisitos nela estabelecidos. Ao acessar o SIAET, na Barra de Ferramentas, está disponível a opção “EVE”. O transportador, quando for realizar um transporte que exige a apresentação do referido estudo, deverá realizar o upload do arquivo previamente ao preenchimento do formulário da AET. ATENÇÃO: O envio do arquivo do EVE deverá ocorrer ANTES do preenchimento do formulário de solicitação da AET. Quando o arquivo já estiver anexado no SIAET, então o transportador deverá proceder ao preenchimento da AET normalmente. Para os formulários que exijam o EVE, constará na parte inferior do formulário o seguinte questionamento: Ao assinalar a opção “sim”, serão apresentados os EVE disponíveis que constam anexados, conforme exemplo abaixo: Sendo identificado o EVE de seu interesse, o transportador deverá selecionar no marcador o arquivo escolhido, que será utilizado na análise da respectiva AET. IMPORTANTE! Para o upload do EVE deverão ser observadas as seguintes regras: 1. O arquivo deverá estar em PDF; 2. O EVE deverá estar assinado e com data de validade; 3. A ART deverá estar paga, assinada e ter a mesma validade do EVE; 4. Quando o EVE vencer, deverá fazer novo UPLOAD de toda a documentação, pois ele não ficará mais disponível nas AET; 5. Caso o EVE necessite de alterações/correções, deverá excluir o arquivo e fazer novo UPLOAD; 6. O EVE será vinculado no ato do preenchimento das AET dos formulários 5 ou 7 da Resolução de cargas indivisíveis; 7. Não será permitido excluir EVE de AET já liberada. Fonte: DNIT |