Foi publicada no Diário Oficial da União a conversão da Medida Provisória nº 1.109, de 2022 na Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
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Fonte: Presidência da República – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14437.htm