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Implementos novos não podem ser vendidos sem pneus

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A Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR) publicou uma nota técnica destacando a obrigatoriedade da venda de implementos novos equipados com pneus novos.

A entidade destaca que a obrigação está na Resolução nº 913 do Contran, que exige a instalação de pneus novos em conformidade com as normas do Inmetro. O descumprimento dessa norma pode acarretar multa de R$ 195,23, além de pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Além disso, a Anfir reforça que os implementos precisam ter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), emitido pelo Senatran, especificando a quantidade de pneus homologados. Divergências entre produto e projeto suspendem o certificado, tornando o veículo ilegal.

Veja a nota técnica na íntegra abaixo:

Fonte: Blog do Caminhoneiro