O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, na segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) tem aplicação imediata para contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos ocorridos a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou como amicus curiae no processo, posicionando-se pela razoabilidade da tese vencedora que, agora confirmada, evita o passivo de inúmeras empresas do setor, que estavam sendo oneradas em relação a contratos iniciados antes da Reforma (e continuados após o advento da lei). A decisão traz segurança jurídica, avalia a entidade.
O relator foi o ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado. Outras entidades acompanharam o julgamento: CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).
Fonte: CNT – https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/contratos-em-curso-se-submetem–reforma-trabalhista-a-partir-da-vigncia-da-lei