Resolução nº 956 estabelece requisitos de segurança e regras para homologação da tecnologia; eixos elétricos ampliam a capacidade de tração e reduzem o consumo de diesel, bem como a emissão de poluentes
Cumprindo com o que foi aprovado em reunião extraordinária, realizada na última semana, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25 de maio, a Resolução nº 956. O documento autoriza a circulação de implementos rodoviários equipados com sistema de tração auxiliar elétrico, tecnologia popularmente conhecida como eixo elétrico.
De acordo com a redação da publicação, “todo veículo do tipo semirreboque dotado de eixo(s) elétrico(s), de fabricação nacional ou importado, deve receber código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o respectivo Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), desde que atendidos os requisitos e ensaios”.
Dentre os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 956, destacam-se, a existência um sistema de proteção contra descargas elétricas nos casos de sinistro ou de manutenção do veículo, e um sistema de controle capaz de detectar e desativar automaticamente os modos de tração e ou regeneração quando o veículo estiver parado ou, em caso de sinistro, mantendo o eixo inativo.
A Resolução nº 956 também determina que o sistema de tração do eixo elétrico seja desativado automaticamente quando detectado ângulo entre a unidade tratora e o semirreboque capaz de provocar instabilidade dinâmica no conjunto; quando ocorrer o acionamento do freio de serviço do conjunto ou do semirreboque e quando a combinação de veículo de carga (CVC) estiver em um declive.
Ainda segundo a publicação, a potência do eixo elétrico auxiliar do semirreboque não poderá ser superior à do cavalo mecânico durante a circulação em vias públicas. Apenas em aplicações específicas do segmento fora-de-estrada será permitido que a potência do eixo elétrico auxiliar do semirreboque seja superior à do cavalo mecânico.
Por fim, o anexo da Resolução nº 956 também estabelece os parâmetros e regras para o sistema de frenagem dos semirreboques dotados de eixo elétrico, bem como, para os testes e validação da configuração.
A adoção da tecnologia é considerada uma importante solução para maximizar a eficiência logística do transporte rodoviário de cargas brasileiro, além de reduzir de maneira considerável o consumo de combustível nas operações e consequentemente a emissão de gases poluentes.
Segundo o CONTRAN, a Resolução nº 956 entrará em vigor no dia 1º de junho de 2022, ou seja, a partir desta data, as carretas com eixo elétrico poderão ser regulamentadas e circular pelas rodovias brasileiras.
Confira na íntegra a Resolução nº 956: CLIQUE AQUI: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9562022.pdf
Confira na íntegra o anexo da Resolução nº 956: CLIQUE AQUI: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9562022ANEXO.pdf
Desenvolvimento da tecnologia no Brasil
No Brasil, desenvolvimento da tecnologia é liderado pelas Empresas Randon. Em 2019, a companhia revelou ao mercado a linha de semirreboques Randon Hydrid R equipada com o inovador sistema de tração auxiliar elétrico e-Sys, desenvolvido pela Suspensys.
Agora em 2022, os primeiros semirreboques com eixos elétricos começaram a ser entregues para testes operacionais no transporte brasileiro. Enquanto a BRF, recebeu um semirreboque frigorífico Hybrid R equipado com a tecnologia e-Sys, o GRUPO G10 passou a contar com um modelo graneleiro.
Fonte: NTC, com informações do Blog do Caminhoneiro – https://www.portalntc.org.br/contran-publica-resolucao-que-autoriza-circulacao-de-carretas-com-eixo-eletrico/